Projeto de lei obriga a publicação de compras emergenciais motivadas pela situação de calamidade pública

29/04/2020 15h48 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Luiz Fernando Guerra (PSL).

Deputado Luiz Fernando Guerra (PSL).Créditos: Dálie Felberg/Assembleia

Deputado Luiz Fernando Guerra (PSL).

Na sessão plenária desta quarta-feira (29), o deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná que determina a observância de regras específicas de transparência para as licitações, compras e contratos feitos pela administração pública estadual e municipal durante o período declarado de emergência em saúde e calamidade pública.

Para o deputado Guerra a iniciativa será mais uma ação complementar ao Programa Estadual de Integridade e Compliance do Estado do Paraná, criado para proteger a administração pública contra riscos de corrupção e fraudes e garantir a adequada prestação de serviços à sociedade.

À exemplo do que já vem sendo feito no Poder Executivo, a aprovação desse projeto de lei dará mais credibilidade aos atos do Estado e pretende fazer do Paraná uma referência em ética e integridade na administração pública, trazendo transparência total dos atos emergenciais e segurança ao cidadão sobre a correta aplicação dos recursos públicos, avalia o parlamentar.

O deputado Guerra esclarece que na condição de “calamidade pública”, a prefeitura municipal fica autorizada a não seguir determinadas amarras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como prazos, limites de empenho, além de metas fiscais. A dinâmica de isolamento social, as medidas de prevenção e/ou contenção de disseminação da doença, e a queda na arrecadação, por exemplo, são aspectos que afetam todos os municípios, independentemente da confirmação oficial de algum caso da doença.

Pelo projeto, as administrações estadual e municipais deverão publicar, no sítio eletrônico do portal da transparência, com link exclusivo para esta finalidade, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 - COVID-19, celebrados com dispensa de licitação, devendo observar, para tanto a disponibilização imediata, após homologação da contratação ou aquisição e o encaminhamento de cópia do procedimento de que trata esta Lei, ao mural de licitações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, para o exercício do controle externo realizado pelo órgão, bem como para divulgação, acompanhamento e fiscalização de qualquer cidadão.

O projeto prevê, ainda que a publicação, atualizada diariamente, deverá conter as seguintes informações sobre a composição do processo:  órgão contratante responsável; número do processo administrativo de contratação ou aquisição;  número/ano do instrumento contratual; qualificação completa do contratado, inclusive CPF ou CNPJ;  objeto da contratação emergencial; modalidade/natureza da contratação; valor unitário e total;   motivação e justificativa do contrato emergencial; o prazo de duração do contrato; e a documentação anexa do contrato.

Os municípios que receberem recursos financeiros para enfrentamento de pandemia, ficam ainda obrigados a divulgar no mesmo espaço a prestação de contas com as seguintes informações:  valor recebido; órgão ou entidade transferidora; data da operação; e a comprovação de como foram empregados os recursos financeiros recebidos.

O descumprimento desta lei acarretará ao município restrição de transferência voluntaria de recursos do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal 101/2000.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado Luiz Fernando Guerra descreve que neste momento delicado de uma profunda crise que assola o planeta, faz-se necessário que os atos da administração sejam disponibilizados para que a população acompanhe de perto as medidas de contenção dessa crise, e que a administração pública preste contas do que está sendo feito nesse momento, avalia.

Em 24 de março a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o decreto que reconhece o estado de calamidade pública do Paraná. Posteriormente ao decreto estadual, o Poder Legislativo já validou a situação de excepcionalidade para 219 municípios em todo o Estado, com validade da situação de calamidade pública aprovada até 31 de dezembro de 2020.

No caso da decretação do estado de calamidade pública para o Paraná, a Assembleia Legislativa incluiu no decreto que em um prazo máximo de 60 dias do prazo final dos efeitos da calamidade pública, a Comissão de Orçamento deverá realizar uma audiência pública com a presença do secretário de Estado da Fazenda – SEFA, para apresentação e avaliação do relatório da situação fiscal e orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública pela pandemia do coronavírus – Covid-19.

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