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Projeto de lei prevê a criação do “Selo Escola Amiga” para reforçar proteção à criança e ao adolescente no Paraná

Proposta foi apresentada pelo deputado Marcelo Rangel (PSD).

Deputado Marcelo Rangel (PSD).
Deputado Marcelo Rangel (PSD). Créditos: Divulgação/Assessoria Parlamentar

Em uma iniciativa inovadora voltada à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes, o deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do governador Ratinho Júnior na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), apresentou um projeto de lei que institui o “Selo Escola Amiga”, certificação voluntária destinada a escolas públicas e privadas da educação básica que adotarem protocolos avançados de proteção e acolhimento.

A proposta, de adesão facultativa, visa reconhecer e valorizar instituições de ensino que investem em medidas concretas de prevenção à violência, ao abuso, ao bullying e à negligência no ambiente escolar. Segundo Rangel, a ideia central é estimular boas práticas sem criar obrigações ou custos adicionais ao Poder Público, fortalecendo a rede de proteção à infância de forma colaborativa e sustentável.

“A escola deve ser um espaço seguro, acolhedor e livre de qualquer forma de violência. Com o “Selo Escola Amiga”, queremos reconhecer aquelas instituições que se comprometem verdadeiramente com a proteção integral dos nossos estudantes”, afirmou Marcelo Rangel.

Critérios claros e foco em inclusão

O projeto estabelece uma série de protocolos que as escolas podem adotar para conquistar o selo, como controle de acesso seguro às dependências escolares, capacitação anual dos funcionários para identificação de situações de risco, promoção de atividades educativas, implementação de canais de denúncia anônima e elaboração de protocolos internos para situações de vulnerabilidade.

A proposta também prevê ações específicas para garantir a inclusão de pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão. A certificação será dividida em três níveis: Bronze, Prata e Ouro, conforme o número de critérios adotados pelas instituições.

O projeto permite que o Poder Executivo estabeleça parcerias com entidades da sociedade civil, conselhos tutelares, associações de pais e especialistas em proteção à infância, para apoiar as escolas na implementação dos protocolos. A regulamentação da lei deverá ser feita em até 90 dias após sua publicação.

A proposta não apenas atende ao disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que garante prioridade absoluta à infância, como também promove uma cultura de prevenção, diálogo e segurança nas escolas.

“Trata-se de um passo importante para transformar a escola em um verdadeiro ambiente de proteção e desenvolvimento humano. E, acima de tudo, é uma iniciativa que nasce do diálogo com a comunidade escolar e com os defensores dos direitos da criança”, concluiu o deputado.

O projeto de lei já está em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná e deve seguir para análise nas comissões temáticas nas próximas semanas.

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