Projeto de lei propõe regularização e transferência das terras devolutas estaduais em favor dos quilombolas do Paraná
O deputado estadual Goura (PDT) protocolou nesta segunda-feira (18), na Assembleia Legislativa do Paraná, projeto de lei (770/2023) que trata da regularização e transferência das terras devolutas estaduais, que são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que não integraram o patrimônio de um particular, em favor das comunidades quilombolas do Paraná. Também assinam a matéria as deputadas Ana Júlia e Luciana Rafagnin, e os deputados Arilson Chiorato, Dr. Antenor e Renato Freitas, todos do PT.
“Este projeto de lei foi construído coletivamente e o seu conteúdo foi aprovado pelas comunidades quilombolas do Paraná”, contou Goura. Segundo ele, as comunidades foram consultadas previamente de forma livre e informada, por meio de reuniões on-line e presenciais, realizadas junto à Fecoqui (Federação Estadual das Comunidades Quilombolas do Paraná).
“O texto garante que fica assegurada aos remanescentes das comunidades dos quilombos a participação em todas as fases do processo administrativo de regularização, diretamente ou por meio de representantes por eles indicados”, disse Goura.
“Essa consulta atende ao que dispõe a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Todo esse processo de construção coletiva é importante porque faz com que esse projeto de lei seja representativo das comunidades quilombolas”, explicou Goura.
O jurista e advogado Carlos Frederico Marés de Souza Filho, que participou da elaboração do projeto de lei, disse que o início da tramitação do PL 770/2023 é um passo importante para se fazer justiça às comunidades quilombolas. “O Estado do Paraná tem uma dívida histórica com os quilombolas. Está na hora de começar a pagar”, disse marés.
O deputado informou que conforme dispõe o art. 68 do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal) da Constituição Federal de 1988, aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.
“No artigo 1º do nosso projeto, o Estado expedirá títulos de propriedade definitiva das terras públicas estaduais ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos do artigo 1° do Decreto 4.887/2003. Para a regularização das terras devolutas, aplica-se, no que couber, o disposto na lei estadual 7.055 de 1978”, informou Goura.
Pela matéria, a titulação prevista nesta lei será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 1°, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade.
Projeto participativo
Essa anuência em relação ao projeto de lei foi reconhecida em encontro do deputado com lideranças quilombolas, no Plenário da Assembleia Legislativa, na terça-feira (12), quando confirmaram que o projeto de lei contempla reivindicações dos quilombolas.
Estavam na reunião moradores das comunidades quilombolas Paiol de Telha (Reserva do Iguaçu); Maria Adelaide Trindade Batista (Palmas); Córrego das Moças (Adrianópolis); Restinga (Lapa) e João Surá (Adrianópolis), que integram a Federação Estadual das Comunidades Quilombolas do Paraná (Fecoqui).
Participaram do encontro: Kathleen Tie, quilombola e assessora jurídica da Terra de Direitos; Alcione Ferreira da Comunidade Quilombola Maria Adelaide Trindade Batista (Palmas); Gedielson Ramos, da Comunidade Quilombola Córrego das Moças (Adrianópolis); Irmã Sueli Perlanga da Eaacone (Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras do Vale do Ribeira); Claudia e Helena, da Comunidade Quilombola Restinga (Lapa); Tchenna Maso, da assessora jurídica da Terra de Direitos e Carla Galvão da Comunidade Quilombola João Surá (Adrianópolis).
Pelo Mandato Goura participaram Isabela Cruz, Kimberly Zillig, Leonardo Rocha, Carla Cavalotti e Isabela Perotti.
Paraná quilombola
Segundo o Censo 2022, com 7.113 pessoas, o Paraná tem a 2ª maior população quilombola da Região Sul. Assim, essa população tradicional equivale a 0,06% do número de habitantes do estado, que chega a 11.443.208 pessoas. O Censo 2022 também apontou que há 2.635 domicílios no Paraná com pelo menos uma pessoa autointitulada quilombola.
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