Projeto de lei solicita pontos de apoio para motoristas em operações de carga e descarga de produtos agropecuários Proposta é assinada pelo deputado Cobra Repórter (PSD).

29/02/2024 12h13 | por Assessoria Parlamentar
"O objetivo é assegurar dignidade, respeito e conforto aos trabalhadores do setor”, destaca o deputado Cobra Repórter (PSD).

"O objetivo é assegurar dignidade, respeito e conforto aos trabalhadores do setor”, destaca o deputado Cobra Repórter (PSD).Créditos: Valdir Amaral/Alep

"O objetivo é assegurar dignidade, respeito e conforto aos trabalhadores do setor”, destaca o deputado Cobra Repórter (PSD).

“A intenção deste meu projeto de lei é a instalação obrigatória de pontos de apoio para motoristas profissionais do modal rodoviário, seus auxiliares e acompanhantes nos estabelecimentos que recebem ou despacham mercadorias agropecuárias por meio de caminhões. O objetivo é assegurar dignidade, respeito e conforto aos trabalhadores do setor”, disse o deputado estadual Cobra Repórter (PSD), nesta quinta-feira (29), quando apresentou o projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná.

Conforme o Artigo 1º do projeto de lei, a obrigatoriedade se estende a empresas de natureza pública e privada que realizam operações de carga e descarga de produtos agropecuários. Os pontos de apoio, conforme o Parágrafo Único, compreendem ambientes destinados ao descanso, higienização, hidratação e outras necessidades essenciais humanas, visando atender ao contexto da atividade laborativa dos profissionais do modal rodoviário.

O Artigo 2º permite que as empresas exijam um prévio cadastro dos acompanhantes do motorista, incluindo o envio de cópias de documentos pessoais. Já o Artigo 3º estabelece que os pontos de apoio devem oferecer um ambiente com acesso a sanitários, sala de espera ventilada, equipadas com bebedouros e rede wi-fi disponível, respeitando as disposições da Lei Federal nº 13.103, de 2 de março de 2015.

O projeto também prevê penalidades para o descumprimento das suas determinações: estipula multas entre 40 e 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), de acordo com a Lei Estadual nº 20.656, de 03 de agosto de 2021. As empresas terão um prazo de 365 dias a partir da vigência da Lei, conforme o Artigo 5º, para realizar as adequações necessárias.

“A medida visa não apenas melhorar as condições de trabalho para os profissionais do transporte de cargas, mas também promover um ambiente mais digno e respeitoso para seus auxiliares, familiares e demais acompanhantes. E quero destacar que este projeto teve o apoio do ex-prefeito de Astorga, Arquimedes Ziroldo, o Bega”, afirmou o deputado Cobra Repórter.

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