Projeto de lei visa garantir a presença de mulheres em processos administrativos de abuso e violência de gênero no Estado
Deputada Secretária Márcia Huçulak (PSD), que apresentou a proposição na Casa, destaca que mudança vai garantir mais representatividade e melhorar a análise de casos no âmbito da administração estadual.
Projeto de lei apresentado pela deputada Secretária Márcia Huçulak (PSD) à Assembleia Legislativa do Paraná, nesta segunda-feira (09), assegura a participação de mulheres nos processos administrativos que envolvam abuso e violências de gênero — como assédio sexual e outras agressões.
De acordo com a deputada, o texto representa um aprimoramento necessário ao trabalho das comissões responsáveis, no âmbito da administração pública, por analisar e encaminhar medidas relacionadas aos processos.
Atualmente, a Lei 20.656/21, que traz a normatização do tema, não especifica que nenhum dos três membros atuantes nessas comissões seja mulher — ou seja, um caso, por exemplo, de assédio sexual pode ser analisado apenas por homens.
Márcia propõe que a comissão tenha, no mínimo, duas representantes do sexo feminino. “[A lei atual] não traz qualquer parâmetro relativo à sensibilidade de gênero ou à perspectiva específica que exigem casos contra mulheres. Há uma lacuna normativa”, defende. “A proposta representa mais do que apenas mudar um ponto da lei, mas sim garantir mais representatividade para as mulheres em momentos-chave.”
Márcia destaca que casos como os de violência sexual costumam ser marcados por desigualdades de gênero e preconceitos enraizados na sociedade. “É preciso considerar a perspectiva das mulheres, que são as vítimas e, portanto, têm mais condições de analisar nuances que muitas vezes passam despercebidas pelos homens”, diz a deputada.
Caso a proposta seja aprovada, espera-se que os trabalhos das comissões estaduais sejam realizados com base em uma compreensão mais ampla e justa de cada caso.
A proposta
A proposta de Márcia altera o artigo 107 da Lei Estadual 20.656, de 03/08/21, que estabelece normas para processos administrativos que envolvam, especialmente, a proteção a direitos fundamentais.
A lei abrange órgãos do Governo do Estado, autarquias estaduais, empresas públicas e de economia mista, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, entre outros.
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