Trata-se de proposição que garante ao cidadão paranaense, a transparência dos dados relativos à Segurança Pública no Estado do Paraná, cujas informações poderão ser acessadas mensalmente através da internet, órgão da imprensa e também no Diário Oficial do Poder Executivo. E o mais importante: a não observância dos preceitos da presente lei pelos administradores públicos acarretará em responsabilização aos mesmos, de acordo com a legislação penal e administrativa vigente. Na opinião do parlamentar esta informação é imprescindível para permitir que os governantes possam ter um diagnóstico mais objetivo dos fatos concernentes à área e, de posse destes dados, tomarem decisões para a formulação e implementação de políticas públicas. ”O uso da informação estatística possui um caráter estratégico porque permite dar significado ao oceano de dados que inunda a administração pública”, enfatizou Moraes. A sua importância não está apenas na divulgação da informação, mas na transformação do dado bruto em instrumento de orientação para ações futuras, informa o deputado, atual presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa.O projetoMoraes salienta, no conteúdo de seu projeto, a importância do tipo de metodologia aplicado para conseguir os dados necessários e como publicá-los, uma vez que a técnica da pesquisa também pode ser manipulada por seus pesquisadores, com o objetivo de destacar e elogiar a ação da polícia, por exemplo.Entre os itens obrigatórios para a pesquisa mensal publicada, conforme reza o projeto, a Secretaria de Segurança deverá obrigatoriamente, tornar públicos os seguintes dados: número de ocorrências e de vítimas registradas pela Policia Civil, por tipo de ocorrência; número de inquéritos policiais instaurados pela PC e pela PM (separadamente), por tipo de delito; número de civis mortos em confronto com policiais civis e militares, em serviço ou em folga; número de civis feridos em confronto com policiais civis e militares, em serviço e em folga; número de policiais civis, militares e agentes penitenciários feridos em serviço e ou folga; número de pessoas presas pelas polícias Civil e Militar, especificando os casos em flagrantes e os casos decorrentes de mandado de prisão; número de armas apreendidas; quantidade de drogas apreendidas; número de carros furtados e roubados recuperados.A proposição destaca, ainda, a obrigatoriedade de informações referentes a instaurações para apuração de crimes de extorsão; extorsão mediante seqüestro; roubo com condução da vítima para saques em bancos e torturas, originados a partir de denúncias na Ouvidoria da Polícia, corregedorias internas da Polícia Militar e Civil e Corregedoria Geral Unificada.Para o autor do projeto, no campo da Segurança Pública, a produção e divulgação de dados estatísticos sobre crimes, violência e trabalho policial servem, em primeiro lugar, para orientar o governo quanto aos caminhos que deve seguir no planejamento, execução e redirecionamento das ações policiais, em segundo, para a população conhecer o que está acontecendo ao seu redor e, terceiro, para que, conhecendo os fatos criminais e suas áreas de incidência, os diferentes setores da sociedade cível possam objetivar as demandas por providências do poder público e contribuir para o esforço comunitário contra a insegurança.