O deputado Stephanes Junior (PMDB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.888, de 6 de julho de 1977, que dispõe sobre a participação do Estado no Plano de Habitação Popular.
Pela proposição, nos processos judiciais e nos atos e documentos do foro extrajudicial, de cartórios, de tabeliães, registros civis, registro de imóveis e registro de títulos e documentos, as custas e emolumentos dos serventuários respectivos que devam ser pagas pelas entidades indicadas no caput do artigo sofrerão uma redução de 100% sobre os níveis vigentes na data dos atos a que se referirem.
Segundo o deputado, embora o artigo atual estabeleça que as Companhias de Habitação Popular e outros agentes credenciados ficam isentos de impostos e taxas estaduais de qualquer natureza, tabelionatos vêm exigindo a apresentação de guia de isenção (GR) sobre o imposto de transmissão causa mortis e doações de qualquer natureza, desconsiderando a isenção prevista na legislação.
Também a Lei 8.927/88 estabelece que é dispensado o pagamento do imposto quando ocorrer a doação de bens imóveis para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular, ou para instalação de projeto industrial.