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Projeto do Deputado Ailton Araújo Regulamenta Processo Para Gerir Contas do Estado Por Bancos Particulares

PROJETO DO DEPUTADO AILTON ARAÚJO REGULAMENTA PROCESSO PARA GERIR CONTAS DO ESTADO POR BANCOS PARTICULARES O uso de contratos firmados sem a necessidade de licitação fere a Constituição Federal no seu artigo 37 e a Lei 8.666/93 que regulamenta todos os serviços prestados pelo setor privado ao setor público, através de licitações públicas.Projeto do deputado estadual Ailton Araújo (PPS) torna obrigatória a realização de processo licitatório para escolha de banco que vai gerir recursos financeiros dos órgãos públicos no âmbito do Estado do Paraná.A Lei 8.666/93, que nasceu para tornar transparente, além de democratizar os contratos entre privado e público, para que não houvesse privilegiados, proíbe qualquer prorrogação de contrato por mais de 5 anos. Todo serviço contratado pelo governo, a gerência de recursos financeiros públicos são serviços prestados, deve passar pelo processo licitatório que poderá ser aditado até o limite de 60 meses (5 anos), após esse período é obrigatório fazer-se outra licitação. Sendo apenas dispensado do processo quando bancos oficiais forem os gerenciadores destes recursos, conforme prevê a Constituição Federal.Hoje, 23,9 milhões de benefícios do INSS são pagos mensalmente em todo o país, no total de R$ 11,3 bilhões. Além do interesse nesse volume de recursos, o perfil dos beneficiários deve estimular os bancos a participar dos processos. O banco Itaú ganhou o direito de gerir os recursos da folha de pagamento da prefeitura de São Paulo, através do processo de licitação realizado no ano passado, pagando a quantia de R$ 510 milhões à administração municipal paulistana. Além, de R$ 1,5 milhão pela administração do caixa do município. No Paraná, o mesmo banco Itaú paga atualmente R$ 80 milhões por uma prorrogação inconstitucional de contrato. A licitação das folhas deverá reduzir despesas, mas seu principal objetivo será melhorar os serviços ao beneficiário.O Brasil é o único país em que por lei, o empregador não é quem escolhe em que banco seu funcionário irá receber o salário, na Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943. Estados Unidos, Argentina, Chile e outros países europeus deixam seus trabalhadores escolherem o banco em que desejam receber seus salários.GabineteTelefone : (41) 3350-4218Jornalista ResponsávelEmerson Alessandro Saraiva - DRT 05602
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