Projeto do deputado Soldado Fruet obriga instalação de câmeras em ônibus Proposta segue para análise das Comissões temáticas antes de ser votada pelo plenário.

06/07/2021 14h50 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Soldado Fruet (PROS).

Deputado Soldado Fruet (PROS).Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputado Soldado Fruet (PROS).

O deputado Soldado Fruet (PROS) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 320/2021, que obriga os prestadores do serviço de transporte intermunicipal de passageiros a instalarem sistemas de videomonitoramento, com capacidade para filmagem noturna e arquivamento das respectivas mídias, em todos os ônibus em circulação no estado do Paraná. A proposta institui a obrigatoriedade nas prorrogações, renovações ou novas concessões e permissões para execução do serviço.

“Esse sistema de monitoramento se destina exclusivamente à preservação da segurança, à prevenção de furtos, roubos, atos de vandalismo, depredação, violência, utilização inadequada ou indevida e outros que ponham em risco a segurança dos usuários e funcionários do sistema de transporte público”, justificou o autor da proposta. As imagens deverão ser arquivadas por, no mínimo, cinco anos, somente podendo ser requisitadas por autoridade judicial, policial ou administrativa competente, visando a identificação de pessoas, delitos ou infrações, atinentes ou não ao objeto da delegação, devendo, em todos os casos, ser observado o direito à imagem e sigilo de terceiros. 

De acordo com o PL, o número de câmeras instaladas deverá permitir a gravação de todos os ângulos do interior do veículo, exceto banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual. Deverá ser afixado em local visível, no interior do veículo, adesivo ou cartaz informando aos passageiros e ao motorista que, em razão da presente Lei, estão sendo gravados durante todo o percurso. O texto estipula que os agentes delegados terão o prazo de 90 dias, após a prorrogação, renovação, nova delegação ou aquisição de veículo, para instalação dos respectivos equipamentos de videomonitoramento e afixação dos adesivos ou cartazes. 

Sanções - O descumprimento da medida acarretará ao prestador do serviço infrator penalidade no valor de dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UFP-PR), ou seja, cerca de R$ 1,1 mil, por ônibus em desconformidade, podendo, no caso de reincidência, ser cobrada até dez vezes o valor inicial da multa, sem prejuízo das sanções apuradas em outras esferas. Os valores auferidos serão destinados para fiscalização da Lei. Em caso de periódica reincidência da empresa no descumprimento de qualquer dispositivo, o Poder Concedente poderá declarar a caducidade da concessão ou permissão.

Segurança - Segundo a Agência Reguladora do Paraná (Agepar), 36 empresas possuem permissão para operar 497 linhas intermunicipais no Estado. O deputado Soldado Fruet afirmou que a segurança é um direito social constitucional de todos os brasileiros e que vários municípios, como Curitiba, já têm leis obrigando a colocação de câmeras em ônibus e o resultado foi a redução expressiva das ocorrências. “Infelizmente, quem está acostumado a utilizar ou trabalhar com transporte coletivo sabe que, por muitas vezes, meliantes entram com uma mochila dentro da outra, escondem drogas, armas e objetos furtados numa delas e ficam distantes para se furtar de responsabilização caso alguma autoridade apareça. Com a implementação das câmeras, certamente essa artimanha será impedida”, destacou.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação