Projeto Institui “prêmio Maria da Penha”

16/08/2007 17h03 | por Assessoria de Imprensa: André Marassi / 41 3350-4071 – 9686-7135
Projete de lei aprovado em duas votações na Assembléia Legislativa propõe a criação do Prêmio Maria da Penha, destinado à personalidades, entidades sociais e instituições que atuam em defesa dos direitos da mulher. Caso se torne lei estadual, o prêmio será entregue, todos os anos, no dia 8 de março, em sessão solene na Assembléia Legislativa comemorativa ao Dia Internacional da Mulher. “É uma forma de tornar público e estimular iniciativas voltadas a garantia dos direitos da mulher”, explica a autora do projeto, deputada Cida Borghetti (PP), que desde o início de seu primeiro mandato atua em causas ligadas a proteção da mulher e da criança. “A lei federal 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha, é um marco legal relevante na luta das mulheres em busca da igualdade social, pois cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, completa Cida Borghetti (PP). O projeto de lei que institui o Prêmio Maria da Penha foi aprovado em segunda discussão na Assembléia Legislativa nesta quinta-feira (16), e deve passar por pelo menos mais uma votação na Casa antes que seja encaminhado para análise do governador Roberto Requião.LEI MARIA DA PENHAA Lei Maria da Penha leva este nome em homenagem à Maria da Penha Maia, vítima emblemática da violência doméstica, que ficou tetraplégica depois que seu marido tentou mata-la duas vezes. A Lei reconhece a gravidade dos casos de violência doméstica, e retira dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a competência para julgá-los. Entre os vários avanços, a Lei determina que o agressor pode ser preso em flagrante e sua prisão preventiva decretada pelo juiz, quando houver riscos à integridade física ou psicológica da vítima. Determina também que a polícia dê à vítima a proteção necessária, o encaminhamento a atendimento médico e ao Instituto Médico Legal (para exames de corpo de delito), o transporte a abrigos seguros em caso de risco de morte e o acompanhamento para a retirada de seus pertences de sua casa. Além disso, a mulher tem que ser notificada de todas as etapas processuais, especialmente das datas de ingresso e de saída do agressor da prisão.

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