Projeto para implantação do "Alerta Amber" recebe parecer favorável da Comissão de Finanças da Alep

06/04/2016 15h36 | por Kharina Guimarães
Comissão de Finanças 06/04/2016

Comissão de Finanças 06/04/2016Créditos: Laura Ling/Alep

Comissão de Finanças 06/04/2016

O processo para implantação do chamado “Alerta Amber” no Paraná avançou mais uma etapa nesta quarta-feira (6). O projeto de lei nº 23/2015, do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O “Alerta Amber” é um dispositivo para agilizar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. Emissoras de rádio e televisão e sites ligados a instituições públicas do Paraná deverão veicular alertas com nome e imagem do desaparecido e também contatos para denúncias e prestação de informações.
O relator do projeto, deputado Tadeu Veneri (PT), ressaltou a importância do Paraná adotar um padrão deste tipo para evitar a perda de tempo. “No Brasil, nós não temos um padrão a ser utilizado em casos de pessoas desaparecidas. Normalmente, órgãos de segurança dão um prazo e, no nosso entendimento, muitas vezes depois desse prazo você não encontra mais adultos e crianças. Nós temos um número de pessoas desaparecidas muito grande, por isso o projeto é interessante e vai fazer com que tenhamos uma padronização internacional”.
O “Alerta Amber” foi criado a partir do caso da americana Amber Hagerman, sequestrada em 1996, no Texas. Um vizinho viu a ação do sequestrador e, imediatamente, denunciou o caso à polícia. Com a experiência foi criado um plano de emergência que é usado nos registros de sequestros de crianças.  Outros dois projetos que também preveem a criação de alertas para o resgate de crianças foram anexados à proposta do deputado Edson Praczyk.
A comissão também emitiu parecer favorável ao projeto de lei complementar nº 3/2016, do Poder Executivo, que revoga o artigo 4º da Lei que alterou a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio. A revogação tem como objetivo restabelecer a coerência interna da própria lei complementar, já que o artigo fazia referência a outro trecho já revogado. O presidente da Comissão, deputado Gilson de Souza (PSC), observou que, na prática, nada muda para os procuradores. “É apenas uma correção nesta lei”.
Outro parecer favorável foi para o projeto de lei nº 100/2016, do Tribunal de Justiça do Paraná, que cria gratificação para o encargo e chefia de escrivania e de secretaria dos Juizados Especiais. A gratificação de R$ 1,5 mil mensais corrige uma distorção provocada pela equiparação entre as tabelas de vencimento de cargos do quadro do Judiciário. O impacto no orçamento do tribunal será de R$ 2,8 milhões para o exercício de 2016.

 

 

 

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