02/05/2006 18h17 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 02/05/06Jornalista: Flávia Prazeres Os deputados aprovaram nesta terça-feira (02), em terceira discussão, o projeto de lei do deputado Tadeu Veneri (PT), que pretende estabelecer penas para a prática de “assédio moral” praticadas por servidores públicos estaduais nas dependências da administração pública estadual direta e indireta.A matéria recebeu um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, aquela responsável pela apreciação da constitucionalidade e da legalidade dos projetos de lei. E de acordo com a emenda substitutiva o projeto trata de medidas a serem tomadas no âmbito do serviço público do Estado contra a prática de assédio moral.O substitutivo geral considera assédio moral todas as ações, gestos e palavras que impliquem em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que isolem de contatos com os seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades através de terceiros. E ainda sonegação de informações necessárias para o desempenho de seu trabalho, divulgação de rumores e comentários maliciosos e exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos.De acordo com a emenda, a prática de apropriação do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem é considerado assédio moral, assim como a determinação do cumprimento de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo ou a função que ocupa ou em condições e prazos inexeqüíveis. A lei também trata de assédio a determinação de funções ou cargos técnicos, especializados ou mesmo para os quais se exija treinamento e conhecimentos específicos, a execução de atividades triviais.O substitutivo ainda estabelece que cada poder público, no âmbito e limite de sua competência, regulamentará esta lei, prevendo o mecanismo de recebimento de denúncia ou representação fundada nesta lei, as formas de apuração de denúncia ou representação, a graduação das infrações e respectivas sanções e a garantia de ampla defesa dos denunciados.O projeto de lei votado em terceira discussão deverá passar pela redação final já que recebeu emendas, e, em seguida, vai para o Poder Executivo.SINTOMAS – O assédio moral que vem atingindo milhares de pessoas em todo o mundo é sentido de forma diferente por homens e mulheres. Segundo um estudo feito pela médica do trabalho e pesquisadora da Universidade Católica de São Paulo, (PUC) Margarida Barreto, as mulheres, em sua maioria, tendem a chorar enquanto que os homens apresentam sede de vingança. O levantamento ainda mostrou que 60% das mulheres têm insônia ou sonolência excessiva e em muitos casos depressão, um sintoma identificado em 70% da parcela masculina. A diferença mais destoante entre os dois sexos foi quanto à bebida alcoólica, apenas 5% das mulheres buscam no álcool a válvula de escape para este problema, enquanto que 63% dos homens passam a beber. A análise feita pela especialista ainda apresentou outros sintomas, tais como, dores generalizadas, palpitações, sentimento de inutilidade, diminuição da libido, aumento da pressão arterial, dor de cabeça, distúrbios digestivos, tonturas, idéia de suicídio, falta de apetite e de ar e a tentativa de suicídio, o que ocorre apenas com os homens, 18,3%.