Projeto Pretende Regulamentar Profissão de Guia de Turismo No Paraná

03/02/2010 17h26 | por Flavia Prazeres / 41 3350-4188
 Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (03), em primeira e em segunda discussão, o Projeto de Lei nº. 775/07, no qual determina que seja considerado guia de turismo apenas os profissionais cadastrados no Ministério Público Regional (MTR-PR). A proposta, apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Osmar Bertoldi (DEM), ainda deve passar por mais votações antes ser enviada à sanção ou veto do Executivo. O projeto proíbe que grupos de excursões de turistas, mesmo que acompanhados de guias de turismo nacional e/ou internacional, quando em visita ao Paraná dispense a prestação e serviços do guia de turismo regional, desde que devidamente cadastrados no Ministério do Turismo. De acordo com o projeto, os hotéis, agências, operadoras e outros promotores de eventos, quando de realização de atividades turísticas no Paraná, terão que obrigatoriamente contratar um guia de turismo regional, cadastrado no Ministério do Turismo Regional. Já os grupos ou excursões de turistas, que ingressarem ou saírem do território do Paraná, deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, por guia de turismo nacional, cadastrado no Ministério do Turismo. A Secretaria de Estado do Turismo, em conjunto com as entidades representativas dos guias de turismo do Paraná, promoverá anualmente, cursos de atualização dos guias de Turismo que estiverem cadastrados junto ao Ministério do Turismo Regional. Os cursos deverão possibilitar aos guias de turismo a reciclagem e o aperfeiçoamento profissional. Conforme o projeto, as atividades de guia de turismo englobam o acompanhamento, orientação e transmissão de informações às pessoas ou grupo de pessoas em excursões ou em visita ao Estado; promover e orientar os necessários despachos e a liberação de passageiros e/ou suas respectivas bagagens, nos terminais de embarque e desembarque, rodoviários, ferroviários, aéreos e marítimos. Os guias de turismo terão que portar documentação fornecida pelo MTUR, passando a ter direito gratuitamente a acesso a museus, bibliotecas, galerias de arte, feiras de exposição, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos em visita ao estado, observadas as normas de cada um dos estabelecimentos aqui referidos e desde que devidamente credenciado como guia de turismo. A legislação ainda prevê que o guia de turismo observe alguns itens de conduta ambiental: respeitar o plano de monitoramento do impacto da visitação e o número ideal de usuários estabelecidos para as atividades e atrativos turísticos; evitar que joguem lixo nos locais utilizados, responsabilizando-se pelo recolhimento dos dejetos encontrados nas trilhas e nas margens dos rios, dando destino final adequado; evitar que se apanhe, colete ou retire flores e plantas silvestres; evitar que se agrida a fauna regional; não colocar e evitar que coloquem qualquer tipo de propaganda ou anúncio nas margens ou leito dos rios, nas árvores, pedras, trilhas e caminhos, evitando a poluição visual do atrativo, salvo autorização expressa do órgão público competente; denunciar, quando possível, qualquer ação de depredação ambiental, como caça, pesca ilegal e desma­tamento irregular. utilizar somente as trilhas pré-determinadas, evitando os atalhos; respeitar o ambiente, evitando fazer barulho, contribuindo para diminuir a poluição sonora; não cortar e evitar que se cortem galhos de árvores desnecessariamente; tentar garantir a conduta de mínimo impacto em ambientes naturais. “O projeto tem por objetivo evitar a prática ilegal da profissão, fomentar o desenvolvimento no campo da comunicação dos pontos turísticos do estado, contribuir para o crescimento e qualidade do turismo estadual, além de criar novos empregos no mercado de trabalho”, explicou Bertoldi. 

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