Projeto prevê exigência de aviso a consumidores quando houver abertura de cadastro com dados pessoais A iniciativa é do deputado Luiz Fernando Guerra (União) e tem como foco evitar problemas com o uso indevido de informações pessoais.

16/03/2023 17h23 | por Assessoria Parlamentar
"É primordial que as empresas atuem com coerência, respeitando o consumidor e assegurando que dados pessoais sejam utilizados de forma correta e ética.", afirma Guerra.

"É primordial que as empresas atuem com coerência, respeitando o consumidor e assegurando que dados pessoais sejam utilizados de forma correta e ética.", afirma Guerra.Créditos: Orlando Kissner/Alep

"É primordial que as empresas atuem com coerência, respeitando o consumidor e assegurando que dados pessoais sejam utilizados de forma correta e ética.", afirma Guerra.

No Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, o Deputado Luiz Fernando Guerra (União), apresentou o projeto de lei que 124/2023 que exige o aviso imediato, por comunicado escrito, via mensagem instantânea e com comprovação de recebimento, para casos em que, sem a solicitação do consumidor, um novo cadastro, ficha ou registro sejam abertos com a utilização dos seus dados pessoais. O objetivo é que o cidadão esteja ciente do uso das suas informações pessoais e evite inconvenientes ou problemas futuros.

De acordo com o autor do projeto, a ideia é não medir esforços para manter o respeito ao consumidor. “É primordial que as empresas atuem com coerência, respeitando o consumidor e assegurando que dados pessoais sejam utilizados de forma correta e ética.  A utilização deste tipo de informação deve ser fornecida somente com o conhecimento e consentimento do cidadão, e jamais de forma ilícita”, afirmou Luiz Fernando Guerra.

A proposta prevê ainda a proibição por parte das instituições da inclusão de dados negativos ou acordos pendentes em nome do consumidor referentes à dividas prescritas ou com mais de cinco anos da data de seu vencimento nos chamados Cadastros Positivos, scores de crédito ou outra denominação correlata, cujos registros sejam mantidos pelas referidas, devendo o cadastro positivo se limitar aos dados financeiros e de pagamentos adimplidos ou em andamento pelo cadastrado.

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