Projeto prevê monitoramento eletrônico para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher
Com a finalidade de dar maior segurança às mulheres vítimas de violência, a deputada Claudia Pereira (PSC) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa tratando da instituição do monitoramento eletrônico para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e testemunhas, que estejam cumprindo alguma das medidas protetivas de urgência ou medida cautelar diversa da prisão. Em seu artigo 2º o texto dispõe que o agressor poderá ser obrigado a utilizar o equipamento para fins de fiscalização imediata e efetiva da medida de afastamento da vítima e terá preferência na participação nos serviços de educação ou reabilitação.
Para justificar a proposta a deputada recorre ao advogado gaúcho Paulo José Iasz de Morais, especialista que ressalta a violência contra a mulher como uma das espécies mais graves de violência doméstica no mundo todo. “Isso por conta da sua frequência, forma repetitiva sempre com a mesma vítima e alto risco de mortalidade. Neste contexto é necessário ressaltar que o monitoramento eletrônico é alternativa auxiliar para medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha”. O monitoramento eletrônico está previsto no inciso IX, do art. 319 do Código de Processo Penal com redação dada pela Lei federal nº 12.403, de 5 de maio de 2011.
A aplicação da medida já teve início em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. Em fevereiro de 2014 um dispositivo legal nesse sentido foi sancionado também no Rio Grande do Sul, cuja Policia Civil acredita que o monitoramento eletrônico é um meio eficaz para impedir a reincidência da prática desse tipo de agressão. A deputada Claudia Pereira acrescenta ainda que sua proposição isenta a mulher vítima da responsabilidade de acionar o aparelho, visto que em outras experiências a modalidade de monitoramento conhecida como “botão de pânico” não se mostrou efetiva e realmente segura.
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