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Projeto Proíbe Cobrança de Taxas de Consumação
Pena
Fonte: Divulgação/ALEP 15/03/2005
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Para Editoria de POLÍTICA e COLUNAS(distribuído em 15/03/05)Jornalista: PenaPROJETO PROÍBE COBRANÇA DE TAXAS DE CONSUMAÇÃO A Assembléia Legislativa aprovou na tarde de ontem (15/03), em segunda votação, projeto de lei do deputado Natálio Stica (PT) que proíbe a cobrança de quaisquer valores a título de consumação obrigatória ou consumação mínima em bares, boates, danceterias, casas de show e similares no Paraná. A proposta permite a cobrança de valores apenas para ingressos ou entrada, mas veda a sua vinculação ao consumo de quaisquer outros produtos. Segundo o projeto, o estabelecimento que infringir a norma terá de pagar multa no valor de 100 vezes o preço cobrado pela “consumação obrigatória” ou “consumação mínima”. Em caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro, e nos casos em que o valor cobrado a título de consumação seja superior ao preço de qualquer bebida alcoólica, a multa será agravada para 250 vezes sobre o valor cobrado. A fiscalização e aplicação da lei ficará a cargo do PROCON/PR, por si e também mediante delegação aos órgãos de defesa do consumidor em nível municipal. De acordo com o deputado autor do projeto, a iniciativa tem amparo na própria Constituição Federal e também no Código de Defesa do Consumidor, que assegura proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. De resto, para Natálio Stica fica claro que o Paraná, por intermédio de sua Assembléia Legislativa, tem o dever de zelar pela proteção dos consumidores, sobretudo diante de imposições arbitrárias como a de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro ou a limites quantitativos, sem justa causa.
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