Projeto que autoriza construção de PCHs segue para sanção do Executivo

17/12/2012 18h50 | por Nádia Fontana
Deputados durante sessão plenária desta quarta (24)

Deputados durante sessão plenária desta quarta (24)Créditos: Nani Gois

Deputados durante sessão plenária desta quarta (24)
O projeto de lei nº 154/2012, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a construção de dez Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) em diferentes localidades do Paraná, foi aprovado na sessão plenária desta segunda-feira (17), da Assembleia Legislativa. O encaminhamento do projeto com o pedido de autorização ao Legislativo dá cumprimento ao art. 209 da Constituição do Estado, que condiciona a construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas a prévio projeto técnico de impacto ambiental e à aprovação do Poder Legislativo.

Como a matéria passou em redação final, última etapa de votações em Plenário, ela segue agora para sanção (ou veto) governamental. O deputado Tadeu Veneri (PT), líder da Oposição, registrou durante o processo de votação que a bancada oposicionista era contrária à proposta.

Em segunda discussão foram aprovadas nesta sessão também outras duas propostas do Executivo. Uma delas é a de nº 617/12, que extingue, cria e altera a denominação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Saúde, aprovada em segunda discussão. Como não sofreu emendas no curso de sua tramitação, teve aprovado requerimento assinado pelo deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo, dispensando-a de novas votações. Por isso, segue agora para sanção (ou veto) do Governo.

Já a de nº 628/12, passou em segunda discussão com emenda, e por isso deve voltar à pauta do Plenário. Esta última proposição extingue o Fundo de Financiamento Para Água e Esgotos (FAE-PR), o Fundo de Terras do Estado, o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID), o Fundo Estadual de Investimentos em Crédito Produtivo e Popular e o Fundo de Conservação Rodoviária do Estado (FUNCOR).

ICMS – Por outro lado, o projeto de nº 605/12, também do Executivo, que implementa o convênio ICMS nº 85/11 (de 30 de setembro de 2011), autorizando a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado a estabelecimentos que invistam em infraestrutura no território paranaense, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, recebeu emenda aditiva na sessão desta segunda-feira. Assim, retorna para nova análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda é assinada pelos deputados da bancada do PT – Ênio Verri, Luciana Rafagnin, Péricles de Mello, Professor Lemos, Tadeu Veneri e Toninho Wandscheer. E tem a seguinte redação: “As obras de infraestrutura realizadas no âmbito da presente lei deverão ser precedidas de licitação, ficando sujeitas a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações federais e estaduais aplicáveis às licitações e contratos administrativos”.

Estudantes – Em segundo turno passou o projeto de lei nº 845/11, do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB). A proposta dispõe sobre o peso bruto máximo das mochilas escolares dos alunos de estabelecimentos da rede de ensino pública e privada. Determina que o peso bruto não ultrapasse 5% do peso das crianças com até dez anos e 10% do peso das crianças acima desta idade. O projeto recebeu em Plenário emenda modificativa encaminhada pelo próprio autor, e que já teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa emenda deixa claro que o descumprimento da nova lei resultará em advertência ao diretor do estabelecimento e estabelece a possibilidade de multa no valor de dez Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR).

Outro projeto aprovado, já em terceiro turno de votações, é de autoria do deputado Evandro Junior (PSDB). A proposição de nº 835/11 estabelece que devam ser exibidas mensagens educativas sobre os perigos de drogas em shows culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil.

Ainda nesta sessão ordinária – a 110ª deste ano – passou o projeto de lei nº 437/12, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso. Essa proposição altera o artigo 1º da Lei nº 15.444/07, que instituiu o Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Exploração de Crianças e Adolescentes.

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