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Projeto que Definia Ressarcimento de Serviços Gratuitos de Cartórios é Rejeitado

Créditos: Adriana Ribeiro
Por 21 votos contrários e 14 a favor, os deputados rejeitaram nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei n.º 836/07 que altera dispositivos da Lei n.º 13.228, de julho de 2001, que criou o Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (Funarpen). O Fundo foi instituído no Paraná com o objetivo de compensar os registradores civis das pessoas naturais pela gratuidade de serviços, como o registro de nascimento e de óbitos, o que é previsto em lei.O projeto seria votado nesta segunda, em primeira discussão, mas sem entendimento entre os deputados acabou engavetado. Caíto Quintana (PMDB), autor da proposição, chegou a sugerir que fosse votada a constitucionalidade do projeto. Em seguida ele apresentaria um requerimento pedindo a retirada da matéria da ordem do dia, até que fosse realizada uma audiência pública para discutir o tema com os setores interessados. Antes de ser votado em plenário, o projeto teve sua constitucionalidade e legalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas recebeu parecer contrário da Comissão de Finanças (CF), que teve como relator o deputado Elton Welter (PT). No dia 27 de abril, o projeto chegou a entrar na ordem do dia de votação, mas acabou retirado da pauta por dez sessões, a pedido do próprio autor.De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, a decisão desta terça-feira impede que o Projeto n.º 836/07 ou outro que trate do mesmo tema seja reapresentado nesta legislatura, seja pelo autor ou outro parlamentar. O tema poderá voltar à discussão somente a partir da próxima legislatura.Funarpen - O projeto propõe a inclusão dos cartórios judiciais de família no grupo de beneficiários do Funarpen. Ainda, de acordo com a matéria, não havendo recursos suficientes para pagar todos os serviços gratuitos prestados, o valor deveria ser rateado proporcionalmente entre todos os cartórios beneficiados. O projeto assegurava ainda a participação de um representante dos atuais escrivães de família nos conselhos diretor e fiscal do Fundo. Quintana diz que o projeto soluciona um problema que surgiu com a lei federal que determinou, em 2002, que os cartórios fizessem os registros de nascimento e óbito de forma gratuita. “Isso levou os cartórios à bacarota.”Em seu relatório da CF, Welter alega entender a existência do problema de custeio dos serviços gratuitos, mas sugere a realização de outros estudos que possam solucionar a questão. O relator sugere ainda a realização de uma audiência pública onde se discuta todos os serviços gratuitos oferecidos pela Justiça como instrumento de democratização do acesso ao judiciário.  
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