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Projeto que estabelece prazo para aferição de certidões é aprovado em segunda discussão

Presidente do Legislativo, deputado Valdir Rossoni (PSDB), e 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM).
Presidente do Legislativo, deputado Valdir Rossoni (PSDB), e 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM). Créditos: Sandro Nascimento/Alep
O Projeto de Lei nº 646/11, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), e do 1º secretário da Casa, deputado Plauto Miró (DEM), que estabelece prazo para aferição da regularidade tributária e financeira do pagamento de empréstimos e da prestação de contas de recursos públicos recebidos por prefeituras municipais, foi aprovado durante a sessão plenária desta terça-feira (1º), em segunda discussão.

Por unanimidade 45 parlamentares votaram a favor da proposição, que foi aprovada levando em consideração uma emenda substitutiva de Plenário, apresentada no início de outubro, pelo deputado Cesar Silvestri Filho (PPS), que foi julgada constitucional e legal pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda alterou a redação do projeto original, determinando que as prefeituras terão prazo de 30 dias corridos antes do término de cada semestre para apresentar ao Tribunal de Contas a certidão que comprova a regularidade do pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos aos governos estadual ou federal. O prazo vale também para a prestação de contas de recursos anteriormente deles recebidos.

O deputado Plauto Miró explica que o projeto de lei estabelece prazo de seis meses para aferição da regularidade tributária e financeira dos municípios. Somente com as certidões em dia é que poderá ocorrer a liberação de novas transferências voluntárias de recursos pelo Estado. Plauto lembra que muitos municípios paranaenses dependem de repasses do Governo, por meio de transferências voluntárias, para a execução de ações que atendam os interesses da população. A aplicação correta desses recursos em benefício dos cidadãos é prevista na Lei Complementar nº 101.

De acordo com o 1º secretário da Assembleia, o problema é que o artigo 25 dessa lei estabelece que o beneficiário da transferência voluntária deve comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, mas não determina o prazo de validade dos documentos comprobatórios. “Este projeto tem o objetivo de fixar prazo e acreditamos que seis meses são suficientes para que os municípios, sem prejuízo da sua efetiva fiscalização, não sejam comprometidos nos seus direitos de receberem novos recursos por meio de transferências”, diz Plauto.

O projeto de lei estabelece ainda que as prefeituras não podem ser penalizadas com a suspensão das transferências de recursos quando for verificada alguma irregularidade nas câmaras de vereadores. A intenção, neste caso, é fazer com que a administração municipal não tenha prejuízos em razão de problemas no Legislativo, prejudicando, assim, o gerenciamento financeiro das prefeituras.
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