Projeto que estabelece prazo para aferição de certidões é aprovado em segunda discussão
Por unanimidade 45 parlamentares votaram a favor da proposição, que foi aprovada levando em consideração uma emenda substitutiva de Plenário, apresentada no início de outubro, pelo deputado Cesar Silvestri Filho (PPS), que foi julgada constitucional e legal pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda alterou a redação do projeto original, determinando que as prefeituras terão prazo de 30 dias corridos antes do término de cada semestre para apresentar ao Tribunal de Contas a certidão que comprova a regularidade do pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos aos governos estadual ou federal. O prazo vale também para a prestação de contas de recursos anteriormente deles recebidos.
O deputado Plauto Miró explica que o projeto de lei estabelece prazo de seis meses para aferição da regularidade tributária e financeira dos municípios. Somente com as certidões em dia é que poderá ocorrer a liberação de novas transferências voluntárias de recursos pelo Estado. Plauto lembra que muitos municípios paranaenses dependem de repasses do Governo, por meio de transferências voluntárias, para a execução de ações que atendam os interesses da população. A aplicação correta desses recursos em benefício dos cidadãos é prevista na Lei Complementar nº 101.
De acordo com o 1º secretário da Assembleia, o problema é que o artigo 25 dessa lei estabelece que o beneficiário da transferência voluntária deve comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, mas não determina o prazo de validade dos documentos comprobatórios. “Este projeto tem o objetivo de fixar prazo e acreditamos que seis meses são suficientes para que os municípios, sem prejuízo da sua efetiva fiscalização, não sejam comprometidos nos seus direitos de receberem novos recursos por meio de transferências”, diz Plauto.
O projeto de lei estabelece ainda que as prefeituras não podem ser penalizadas com a suspensão das transferências de recursos quando for verificada alguma irregularidade nas câmaras de vereadores. A intenção, neste caso, é fazer com que a administração municipal não tenha prejuízos em razão de problemas no Legislativo, prejudicando, assim, o gerenciamento financeiro das prefeituras.
Notícias Relacionadas
Plauto Miró: Uma história de amor com os Campos Gerais
Deputado, que representou a região por oito mandatos na Assembleia Legislativa, está deixando a Casa e também anunciou que vai deixar o União Brasil, partido que se fundiu com o Democratas em 2022.
Leia mais
Ex-prefeito de Ponta Grossa, Otto Santos da Cunha, recebe o Título de Cidadão Benemérito do Paraná
Solenidade aconteceu na noite desta segunda-feira (13) em uma sessão conjunta com a Câmara Municipal de Ponta Grossa.
Leia mais
Semana Estadual da Educação Financeira é destacada na Assembleia Legislativa
Apresentação de membros da Câmara da Mulher do Conselho Regional de Administração salientou a participação feminina na condução das finanças domésticas.
Leia mais
Deputados enaltecem estudo sobre o novo pedágio e apontam preocupações sobre os dados apresentados
Audiência pública debateu o documento elaborado pelo Instituto de Tecnologia de Transportes e Inovação da UFPR, que foi encomendado pela Frente Parlamentar sobre os Pedágios do Paraná.
Leia mais