Projeto que obriga hospitais a notificarem casos de atendimento a pessoas feridas é convertido em lei
O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou o projeto de lei do deputado Paulo Litro (PSDB) que obriga as instituições da rede de saúde a notificar os órgãos de segurança pública dos casos de atendimento a pessoas feridas. Segundo a nova lei, que recebeu o número 18.834/2016 e foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 21 de julho, as unidades básicas de saúde, os postos de atendimento, as equipes do programa Saúde da Família, as unidades pré-hospitalares, as clínicas particulares, os ambulatórios e hospitais públicos, privados e conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS e com o Governo do Estado, localizados no Paraná, ficam obrigados a preencher formulário eletrônico de notificação de atendimento a pessoa ferida.
O principal objetivo do deputado Paulo Litro, com a proposta, foi o de coibir os casos de lesão corporal e, especialmente, sua reincidência, além de auxiliar os órgãos de segurança pública nos levantamentos estatísticos. “Todos os dias milhares de pessoas são atendidas em hospitais e clínicas – públicos e particulares, vítimas de crimes de lesão corporal. Infelizmente, nem sempre esses crimes são registrados junto às autoridades policiais, deixando de constar nas estatísticas de controle de segurança pública e deixando de ser investigados, ficando o autor sem punição e a sociedade à sua mercê, que muitas vezes pratica o mesmo crime outras vezes, devido à impunidade”, destacou.
Tramitação– A nova lei depende ainda de regulamentação do Poder Executivo, que deverá organizar a metodologia a ser utilizada para adequação dos órgãos de segurança pública. A iniciativa aprovada pela Assembleia Legislativa chegou a ser vetada pelo Poder Executivo, mas o veto foi rejeitado pelos deputados e, assim, coube ao presidente do Legislativo promulgar a lei estadual.
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