Projeto que obriga operadoras de internet a informar a velocidade dos serviços prestados segue para sanção
Proposta foi aprovada nesta quarta-feira (30) na Assembleia Legislativa, em redação final, última etapa do processo legislativo em Plenário.
Para virar lei o projeto que obriga as empresas de serviços de internet móvel e banda larga a apresentar ao consumidor gráficos que informem a velocidade de envio e recebimento de dados depende apenas da sanção do governador Beto Richa. O projeto passou em redação final, última etapa de votações em Plenário, na sessão desta quarta-feira (30), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Segundo o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que apresentou a proposta, a prestação desse serviço no Brasil deixa muito a desejar em relação a outros países. “Essa medida busca uma forma de proteção ao consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido”, acrescentou. O objetivo, segundo ele, é garantir ao consumidor que a velocidade contratada está sendo efetivamente cumprida. Assim, o cliente deverá receber na fatura mensal gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados.
Romanelli diz ainda que o projeto, que trata da modalidade de internet pós-paga, tem sua justificativa no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por finalidade a transparência e harmonia das relações de consumo. O projeto prevê ainda que as empresas que descumprirem a determinação ficariam sujeitas a multas, cassação do registro, suspensão da venda do serviço e outras sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor precisa estar bem informado sobre o serviço que ele paga todo mês, até para ter um controle maior e saber quando está sendo enganado ou não”, concluiu o deputado.
CEDCA-PR – Também vai para sanção o projeto de lei do Poder Executivo que faz adequações à Lei nº 9.579/1991, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR), ajustando sua estrutura ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com os Planos Decenais Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que trazem a necessidade de participação dos adolescentes nos espaços de discussão e controle social. O projeto nº 71/2016 busca justamente efetivar este direito de participação, viabilizando a operacionalização dessa composição do Conselho por parte do Governo do Estado.
O CEDCA-PR é um órgão de natureza estatal especial, com instância pública essencialmente colegiada, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais. O Conselho reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade. Ele é composto de 24 membros efetivos e respectivos suplentes nomeados por ato do governador do Estado, dentre os indicados pelos órgãos governamentais e não governamentais.
Sucumbência – Nesta sessão foram aprovados ainda outros oito projetos. Entre os que passaram em segundo turno está o projeto de lei nº 84/2016, do Poder Executivo, que dispõe sobre a distribuição das verbas de sucumbência, de natureza privada e alimentar, entre integrantes da carreira de procurador do Estado e da carreira especial de advogado do Estado, conforme dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei federal 13.105/2015). De acordo com o artigo 2º do projeto de lei, são consideradas verbas de sucumbência aquelas provenientes das ações judiciais em que o Estado e suas autarquias forem vencedores, ajuizadas a partir da vigência da Lei federal nº 13.105, de 2015. A sucumbência corresponde ao princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual.
Para saber mais sobre os projetos votados no Plenário acesse no site o link www.alep.pr.gov.br/transparencia/plenario/controle-de-votacoes.
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