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Projeto que prevê construção de novas hidrelétricas passa em primeiro turno, recebe emenda e retorna à CCJ

Entre outros empreendimentos em diferentes regiões do Paraná, projeto prevê a implantação de 28 novas usinas hidrelétricas.

Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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SESSÃO 01
Foto: Pedro de Oliveira/Alep

O projeto de lei nº 549/15, do Poder Executivo, que prevê a construção de empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia em diversas regiões do estado, foi aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (7) da Assembleia Legislativa, em primeiro turno, por 29 votos favoráveis e 8 contrários. A matéria, que tramita em regime de urgência, foi ainda submetida nesta quarta-feira a debate numa sessão extraordinária, realizada logo após a sessão ordinária, quando recebeu uma emenda.

Assim, a proposição deverá retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que irá apreciar as alterações propostas ao texto pelo deputado Requião Filho (PMDB), em reunião ainda não agendada. A emenda dispõe que a concessão da licença de instalação do empreendimento deverá ser precedida da comprovação do pagamento de indenização das terras e das benfeitorias dos proprietários diretamente atingidos pela construção. O projeto prevê a implantação de 28 novas usinas hidrelétricas, pequenas centrais hidrelétricas, centrais geradoras hidrelétricas, usinas termelétricas e estações transmissoras, que deverão ser construídas no Paraná para a ampliação da produção e transmissão energética.

Elas devem ser instaladas nos rios Jacutinga, Sapucaia, Chopim, Bonito, Pirapó, Comissário, Espingarda, Tormenta, Tibagi, Iapó, Jordão, Iratim, do Lontra, Verde, Iguaçu e Belém. Todos os empreendimentos já contam com licença prévia do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O projeto prevê no artigo 2º, que as construções devem observar as legislações municipais, estadual e federal. A emenda apresentada em Plenário é de autoria do deputado Requião Filho (PMDB). Nela o parlamentar defende que a licença de instalação dos novos empreendimentos só será concedida após a comprovação do pagamento de indenização dos proprietários de terras diretamente atingidos pelas usinas.

 

 

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