Projeto que prevê criação de vagas para internos do regime socioeducativo é aprovado em Comissão A proposta foi uma das três analisadas pelos deputados que compõem a Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa, que se reuniram após a sessão plenária desta terça-feira (28).

28/09/2021 17h34 | por Claudia Ribeiro
Reunião da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania.

Reunião da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania.Créditos: Reprodução Zoom.

Reunião da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania.

Os deputados que integram a Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa do Paraná se reuniram, após a sessão plenária desta terça-feira (28) para analisar três projetos de lei. Dois deles tiveram os pareceres favoráveis aprovados por unanimidade. O projeto 427/2021, do Poder Executivo, que institui a central de vagas das unidades socioeducativas do estado do Paraná. Pela proposta, esta central será responsável pela coordenação e gestão de vagas no Poder Judiciário para os adolescentes internos.  O relator, deputado Boca Aberta Júnior (PROS), diz que “o projeto de lei garante a dignidade e respeita e garante os direitos dos internos privados de liberdade no regime socioeducativo”. O parecer foi aprovado por unanimidade.

O projeto 432/2019, de autoria do deputado Artagão Júnior (PSB) teve relatoria favorável do deputado Tadeu Veneri (PT), que também é presidente da Comissão.  A proposta faz uma adequação estadual à legislação federal 13.796 de 03 de janeiro de 2019, que trata de ausência de aulas, trabalhos ou provas por crença religiosa. “É apenas uma adequação, que prevê alternativas em virtude da ausência nas aulas, prestações alternativas à aplicação de provas e a frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa em consonância com os termos da lei federal”, justificou Artagão.  

O deputado Anibelli Neto (MDB) pediu vista ao parecer do deputado Evandro Araújo (PSC) ao projeto 831/2019, de autoria dos deputados Requião Filho (MDB) e Do Carmo (PSL), que prevê a proibição de nomeação para cargos públicos nos três poderes do Estado de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, chamada de Lei do racismo; assim como pelo artigo 140, § 3º do Código Penal, por Injúria Racial.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação