Projeto que prevê subvenções a hospitais públicos e filantrópicos sob intervenção é aprovado em 1ª votação
Proposta do Poder Executivo que socorre os hospitais foi aprovada com 46 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Os deputados aprovaram, em primeira votação, durante sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (26), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei nº 154/2016, do Poder Executivo, que estabelece normas para concessão de subvenções sociais pelo Estado aos hospitais públicos e privados filantrópicos e sem fins lucrativos, reconhecidos como de utilidade pública por lei estadual, sob regime de intervenção administrativa ou judicial.
O projeto prevê que o período máximo de concessão da subvenção será limitado a 24 meses, condicionada a celebração de convênio, na forma da lei. O recurso nesse período, segundo mensagem do Poder Executivo encaminhada à Casa, é necessário para manter a sustentabilidade do hospital, possibilitando um tempo para sua reestruturação e evitando desassistência, com graves prejuízos à população que a ele recorre. A proposta, que tramita em regime de urgência, foi aprovada com 46 votos a favor e nenhum contra.
Consignação – Um pouco antes, na sessão ordinária iniciada às 14h30, os deputados aprovaram em segunda votação o projeto de lei nº 920/2015, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 13.740/2002, que normatiza a consignação em folha de pagamento de funcionários públicos militares e civis, ativos, inativos e pensionistas. O texto amplia e atualiza o rol de estabelecimentos credenciados onde os servidores poderão fazer compras utilizando do recurso da consignação em folha de pagamento. A lei atualmente vigente limita a possibilidade a supermercados, farmácias e óticas. A matéria recebeu 33 votos favoráveis e 15 contrários.
Veto – Os deputados decidiram rejeitar o veto de nº 15/2016, aposto pelo Governo do Estado ao projeto de lei 685/2015, do deputado Tião Medeiros (PTB), que altera a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. Foram 43 votos pela rejeição do veto e apenas um voto pela sua manutenção.
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