Projeto que proíbe testes com animais já virou lei no Paraná
Proposta aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná foi sancionada pelo governador Beto Richa, convertendo-se na Lei nº 18.668/2015.
Agora é lei no Paraná: os animais não podem ser usados em testes para o desenvolvimento de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, em qualquer cidade do estado. A medida é resultado da iniciativa do deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC), que no ano passado apresentou o projeto de lei nº 227/2015, aprovado pelo Plenário. A proposição foi sancionada pelo governador Beto Richa e virou lei estadual – Lei nº 18.668, de 22 de dezembro de 2015 – que está publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de nº 9.603.
De acordo com o deputado, o objetivo é “valorizar a saúde humana e animal de forma ética, buscando alternativas eficazes para tratar de problemas reais, substituindo a utilização de animais na experimentação e testes para cosméticos por métodos alternativos comprovadamente eficazes e éticos”. Durante os debates sobre a matéria o Missionário Ricardo Arruda lembrou que desde o ano de 2009 países da União Europeia são proibidos de realizar testes em animais cuja finalidade seja cosmética e de higiene pessoal, e a comercialização de produtos testados dessa forma está proibida desde março de 2013. O projeto prevê multa no valor de 50.000 UPF/PR por animal usado em testes, para a instituição de pesquisa; e de 2.000 UPF/PR ao profissional responsável. A multa dobra em casos de reincidência.
Debates – Dos mais de mil projetos apresentados durante o ano de 2015 na Alep, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os de lei complementar, de decretos legislativos e as PECs), cerca de 200 já viraram leis. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas essas matérias antes de serem submetidas às votações em Plenário passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes da Casa. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).
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