06/11/2012 17h50 | por Nádia Fontana
Deputados durante os trabalhos de Plenário.Créditos: Nani Gois/Alep
Os deputados aprovaram na sessão desta terça-feira (06), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 506/12, de autoria do Poder Executivo, que transfere para a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC) a outorga da concessão do serviço de transporte intermunicipal relativo à Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Por consequência, retira essa competência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A proposição, que passou em primeiro turno, altera a Lei nº 6.517/1974 e a Lei nº 1.052/1952.
Na documentação enviada ao Legislativo, o Governo informa que, no Paraná, o DER é a autarquia que detém a competência para realizar as concessões do transporte coletivo de passageiros nas estradas estaduais, inclusive na Região Metropolitana de Curitiba. E diz ainda que a COMEC, entidade autárquica, foi criada para realizar serviços de interesse comum aos municípios que integram a RMC, estando dentre as suas competências a de “opinar sobre concessão, permissão e autorização de serviços de interesse metropolitano”. Lembra que o transporte público é um serviço público e, portanto, para que o mesmo seja concedido às empresas do ramo há necessidade de que seja realizada concorrência pública para concessão dos mesmos, nos termos da Lei federal nº 8.987.
“Por conta dessa competência da COMEC, urge a necessidade de se ajustar os diplomas legais estaduais acima mencionados, conforme o ora proposto Anteprojeto de Lei, acomodando a situação jurídica à situação fática existente, permitindo que a COMEC, juntamente com o DER, possam realizar, observadas cada qual as suas competências, os procedimentos necessários para a deflagração de procedimentos licitatórios tendentes à concessão do transporte coletivo de passageiros”, argumenta o Executivo, na mensagem nº 063/12, enviada ao Legislativo. O projeto, que tramita em regime de urgência, estabelece que a COMEC fica encarregada da Região Metropolitana de Curitiba, e ao DER caberiam as demais situações.
Judiciário – Também passou pelo Plenário nesta terça-feira, em primeira discussão, a proposição de nº 468/12, do Tribunal de Justiça. Essa matéria extingue os distritos judiciários de Pinhalzinho, do município de Goioxim, da Comarca de Cantagalo, e de Poema, do município de Nova Tebas, da Comarca de Manoel Ribas. Para isso, propõe alterar dispositivos da Lei estadual nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná).
Igualmente em primeiro turno foram aprovadas outras três matérias do Poder Executivo: o projeto nº 465/12, autorizando a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a participar do Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social; o de nº 461/12, que dá nova redação aos artigos 1º e 3º da Lei nº 16.940/2011, que institui o Certificado-inclusão e o Selo-inclusão; e o de nº 416/12, implantando o Dia da Conscientização sobre a Hanseníase.
Sinalização – Por outro lado, o projeto de lei nº 071/12, da deputada Cantora Mara Lima (PSDB), normatizando a obrigatoriedade de sinalização luminosa de caçambas basculantes estacionadas em vias públicas, recebeu emenda em Plenário e retornou para nova análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Passou nesta sessão, em segunda discussão, o projeto de lei nº 034/12, da deputada Marla Tureck (PSD). A matéria acrescenta o artigo 3º à Lei nº 16.724, de 23 de dezembro de 2010, que obriga a colocação de cartazes à vista da população nas dependências dos hospitais, maternidades e postos de saúde da rede oficial, particular e conveniados, informando que é direito do pai, mãe ou responsável legal permanecer com seus filhos em caso de internação. Esse novo artigo acrescenta que o descumprimento ao disposto na Lei sujeitará os infratores a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), havendo cobrança em dobro nos casos de reincidência e perda de inscrição estadual.
Foi ainda aprovado, igualmente em segundo turno, o projeto de lei nº 074/12, do deputado Stephanes Junior (PMDB), que insere no calendário oficial de eventos do Paraná a festa “Réveillon Fora de Época”, realizada anualmente no segundo sábado, após a Quarta-feira de Cinzas, em Curitiba. E em terceira discussão passou a proposição de nº 316/12, do deputado Rasca Rodrigues (PV), instituindo oficialmente o mês de setembro como o “Mês da Bicicleta”. Já o projeto de resolução nº 013/11, do deputado Marcelo Rangel (PPS), que institui o Prêmio Jovem Cientista Paranaense a ser conferido anualmente pela Assembleia Legislativa foi retirado de pauta para ser discutido pela Comissão Executiva.