Projeto que zera a alíquota de IPVA de veículos elétricos começa a tramitar na Assembleia
Proposta ainda garante a manutenção da alíquota de IPVA de 1% aos veículos que utilizam Gás Natural Veicular (GNV) até 31 de dezembro de 2022.
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o projeto de lei nº 468/2019, do Poder Executivo, que concede incentivos fiscais para estimular a produção e o uso de carros elétricos. A proposta do Governo do Estado propõe zerar a alíquota de IPVA de veículos elétricos, que hoje é de 3,5%, até o dia 31 de dezembro de 2022. Outra alteração diz respeito aos veículos que utilizam Gás Natural Veicular (GNV). Para garantir isonomia, o benefício de alíquota de 1%, que já era oferecido ao GNV, também irá vigorar até o final de 2022.
Na justificativa do projeto de lei, o governador Carlos Massa Ratinho Junior afirma que o objetivo das alterações é incentivar o uso de automóveis movidos a energia elétrica, “conferindo maior eficiência e menor consumo em comparação àqueles movidos à combustão”, e destaca a contribuição com o meio ambiente, já que os veículos elétricos não são poluentes. “A ideia é diminuir cada vez mais o preço dos veículos elétricos e torná-los mais acessíveis à população”, afirma o chefe do Executivo estadual. “A busca de soluções sustentáveis é uma realidade com o uso de carros que poluem menos”, acrescenta.
Alteração - O projeto enviado à Assembleia altera e acrescenta dispositivos na Lei 14.260, de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário do IPVA. No novo texto, os carros elétricos passam a integrar uma lista de isentos que inclui veículos de propriedade da União, Estados, Distrito Federal e municípios, autarquias e fundações mantidas pelo poder público, instituições de educação e de assistência social, partido político, entidade sindical de trabalhador e de templos de qualquer culto.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelas demais Comissões permanentes do Legislativo antes de ir ao plenário para votação.
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