Projeto quer reconhecer o Festival Gastronômico de Rolândia como Patrimônio Cultural Imaterial do Paraná
O deputado estadual Cobra Repórter (PSD) apresentou, nesta terça-feira (20), um projeto de lei, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, que propõe o reconhecimento do Festival Gastronômico de Rolândia como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. O projeto, que também sugere a inserção do festival no Roteiro Turístico Oficial do Paraná, tem como objetivo principal valorizar a tradição culinária local e promover o turismo na região Norte do estado.
“O Festival Gastronômico de Rolândia, realizado anualmente, tem se consolidado como um evento de destaque na região, reunindo empresários do setor alimentício que expõem e vendem seus produtos, contribuindo diretamente para o fortalecimento da economia local. A proposta de inserção do festival no roteiro turístico oficial do estado visa não apenas aumentar a visibilidade do evento, mas também atrair um maior fluxo de turistas, o que, consequentemente, estimulará novos negócios e oportunidades ligadas ao turismo gastronômico”, explicou o deputado Cobra Repórter.
Desde sua primeira edição, o festival celebra a diversidade culinária da região, destacando a rica herança cultural da gastronomia "pé-vermelha", característica marcante do Norte do Paraná. Em 2023, o evento chegou à sua quinta edição, realizada nos dias 11 e 12 de agosto, e contou com uma ampla programação, incluindo shows musicais, apresentações culturais, comédia stand-up e atividades para crianças, proporcionando uma experiência completa de entretenimento e integração social para a comunidade.
A variedade de pratos oferecidos no festival reflete a diversidade cultural da região, com destaque para a culinária alemã, italiana e mineira, como o Eisbein, o filé à parmegiana e o porco no tacho, entre outros. Esses pratos típicos são oferecidos por restaurantes locais que já se tornaram referências turísticas, atraindo visitantes em busca de uma experiência gastronômica autêntica.
O projeto de lei é fundamentado no artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural os bens imateriais que são referenciais da identidade e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, e no artigo 191 da Constituição do Estado do Paraná, que ressalta a importância da preservação dos bens culturais, materiais e imateriais, com a cooperação da comunidade.
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