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Projeto Regula Emissão de Receituários e Carimbos Médicos No Estado
17h49
por Carlos Souza
Fonte: DIVULGAÇÃO / ALEP - 08/08/05
3 min de leitura
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 08/08/05Jornalista: Carlos Souza A Assembléia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (08), em primeira discussão, o projeto de lei nº. 162/05, que regula a emissão de receituários e carimbos médicos. De autoria do deputado Luiz Accorsi (PSDB), a iniciativa pretende combater a falsidade ideológica, que acaba lesando sistematicamente os cofres públicos. De acordo com o projeto, a emissão de receituários e carimbos médicos só será efetuada, mediante apresentação da carteira profissional do requerente, emitida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), ou de pessoa por ele constituída por procuração e fotocópia autenticada do documento de identidade de ambos para cadastro na empresa prestadora do serviço. “O procedimento de receitar é um ato exclusivamente médico. Sendo assim, todo aquele que fizer uso deste expediente, sem a habilitação necessária, estará incorrendo em uma infração penal, nomeada como falsidade ideológica”, explica Accorsi. Ao desrespeitar a lei, a empresa prestadora de serviço, deverá pagar multa de 150 UFIRS – aproximadamente R$ 160,00 –, a qual será revertida para a Secretaria Estadual de Saúde. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Segundo o deputado, “a pessoa que emite uma receita médica, sem que tenha formação na área, comete falsidade ideológica com o objetivo de angariar vantagens indevidas, colocando em risco a saúde pública”. Acorssi destaca que “essa premissa se torna verdadeira quando o cenário público é lesionado, sendo que na maioria das vezes essas receitas podem ser adquiridas, em caráter totalmente gratuito, junto as farmácias que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), as quais são subsidiadas pelo Poder Público”. O projeto já recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça, e da Saúde Pública. Segundo os pareceres emitidos, a matéria não apresenta nenhuma restrição de técnica legislativa ou constitucional, estando apta para ser aprovada e sancionada. No entanto, para virar lei estadual, o projeto ainda deverá passar por outras duas aprovações na Assembléia, até que seja encaminhada para sanção do Executivo. REGRAS – Com a aprovação do projeto de lei, a empresa prestadora do serviço se obriga a criar um formulário específico para registro em duas vias de solicitação de impresso. No formulário, deverão constar informações como o nome, número de registro no CRM, CPF e Registro Geral (RG) do profissional, além de descrição do pedido, data e assinatura ou de seu outorgado, bem como do profissional gráfico. A 2º via do pedido deverá ser entregue ao solicitante. A empresa prestadora de serviço também se obriga a fazer constar sua razão social e respectiva inscrição junto ao CNPJ/MF, em comum acordo com o profissional requerente, quanto a disposição da mesma no receituário.
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