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Projeto Regula Venda de Alimentos Nas Escolas
17h04
por Carlos Souza
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP 15/09/2005
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 15/09/05Jornalista: Carlos SouzaPROJETO REGULA VENDA DE ALIMENTOS NAS ESCOLASA Assembléia Legislativa aprovou na última quarta-feira (14) projeto de lei nº. 228/05, que regula a venda de alimentos nas escolas particulares e públicas do ensino fundamental e médio. De autoria do deputado Mário Sérgio Bradock, a proposta prevê que as lanchonetes e similares instaladas nas escolas sigam padrões técnicos de qualidade nutricional, de modo a prevenir a obesidade, diabetes, hipertensão, problemas do aparelho digestivo, entre outros, nas crianças. De acordo com o projeto, fica proibido a comercialização de alimentos e bebidas com alto teor de gorduras e açúcares, ou que contenham em suas composições substâncias químicas sintéticas ou naturais que possam ser inconvenientes à boa saúde. Segundo parecer da Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia, a matéria em questão encontra-se parcialmente regulada pela Lei Estadual nº. 14,423/04, mas não há nenhuma obstrução a sua aprovação, dada a importância do projeto.“As transformações sociais nos levaram a hábitos alimentares perigosos, principalmente entre as crianças. Nesse sentido, é preciso que parlamentares, medicina e administradores estejam comprometidos com a vida saudável. Além do mais, a escola é o ambiente adequado para a aplicação de medidas que permitam consolidar atitudes favoráveis a preservação da saúde”, pondera Bradock. Entre os produtos proibidos, o projeto relaciona alimentos como balas, pirulitos, doces à base de goma, chicletes, chocolates, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados e biscoitos recheados, pipocas industrializadas, além salgados e doces fritos, entre outros. Também fica proibida a comercialização de alimentos que contenham corantes e antioxidantes artificiais, bem como de produtos sem indicação de origem, composição nutricional e prazo de validade.Para o deputado, a promoção de alimentação saudável na escola inclui o papel educativo de se contrapor às informações e propagandas que chegam até as crianças pelos meios de comunicação, “seja porque nossa tradição alimentar deva ser valorizada, seja porque os hábitos saudáveis devem ser promovidos”, justifica o deputado. Os estabelecimentos só poderão funcionar mediante a expedição de alvarás específicos da Vigilância Sanitária e da Secretaria da Educação.O projeto de lei também especifica os alimentos que ficam liberados para o consumo nas escolas, como pães em geral, pão de batata, pão de queijo e pão de mel. A venda de bolacha “Maria”, biscoito de maisena e de água e sal, cereais integrais em flocos ou em barras, picolé de fruta, legumes e verduras, salgadinhos assados (com pouco teor de gordura), sucos naturais, chá, mate, café, iogurte, além água de coco e bebidas lácteas e achocolatados, também estão permitidas. “É importante que o responsável pela cantina esteja engajado nesse movimento de mudança de hábitos. Por isso, ele deve ser capacitado para compreender o alcance das modificações propostas e para enfrentar o desafio de vender novos produtos”, justifica Bradock, lembrando que a lista de alimentos restringidos ou liberados poderá ser aperfeiçoada. Pelo presente projeto, as escolas também ficam obrigadas a fixar um mural de 1 m² para divulgar informações sobre a qualidade nutricional dos alimentos e demais aspectos de uma alimentação equilibrada e saudável. PRAZO E MULTA – De acordo com o projeto, a partir da aprovação da lei pelo governo do Estado, os estabelecimentos terão um prazo de 60 dias para se adequar aos critérios estabelecidos. O desrespeito à lei também deve acarretar penalidades às cantinas infratoras, que podem ocorrer na forma de advertência e intimação para se adequarem à lei, ou ainda, na aplicação de multa no valor de R$ 2 mil. E, no caso de reincidência, os estabelecimentos poderão, inclusive, serem fechados e seus responsáveis impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade.
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