Projetos de autoria da Defensoria Pública do Estado começam a tramitar na Assembleia
Propostas referem-se ao pagamento de auxílio-alimentação, auxílio transporte e reajustes salariais relativos aos anos de 2011 e 2012.
Foram autuados e já estão em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) dois projetos de lei e um projeto de lei complementar de autoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná. As propostas, que chegaram à Casa na última terça-feira (8) e foram lidas em Plenário na mesma data, dispõem sobre a instituição de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e reajuste salarial aos servidores do órgão.
O projeto de lei nº 76/2016 propõe a instituição do auxílio-transporte aos membros e servidores da Defensoria Pública, bem como aos ocupantes de cargos em comissão. De acordo com a proposta, o valor mensal do benefício será de R$ 325,60. Na justificativa, o autor ressalta que o projeto se assemelha àquele apresentado pelo Governo do Estado quando propôs a instituição de igual benefício aos servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, sendo que há disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento do auxílio.
Já o projeto de lei nº 77/2016 dispõe sobre a instituição do auxílio-alimentação aos membros e servidores da Defensoria Pública e também aos ocupantes de cargos comissionados. Segundo a proposta, o benefício será fixado no valor de R$ 751,96 mensais e será proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Segundo justificativa anexada ao projeto, os servidores e membros da Defensoria são, provavelmente, os únicos agentes públicos em todo Estado do Paraná que não percebem qualquer espécie de auxílio para despesas com alimentação.
Reajuste – O projeto de lei complementar nº 2/2016 concede, para revisão geral anual dos anos de 2011 e 2012, o índice geral de 6,51% e 5,10%, respectivamente, nas tabelas de vencimentos básicos e subsídios das carreiras de servidores e membros da Defensoria. Na justificativa, o autor da proposta ressalta que em relação aos anos de 2011 e 2012, a tabela remuneratória dos membros e servidores do órgão não sofreu qualquer atualização. O defensor público-geral Sergio Roberto Parigot de Souza, em mensagem encaminhada ao Legislativo, lembra que a revisão geral anual é garantida pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e pelo art. 27, inciso X, da Constituição Estadual, “distinguindo-se claramente do ‘reajuste’ porque, diferente deste, não há elevação do poder aquisitivo, mas tão somente a recomposição dos valores decorrentes das perdas por conta da inflação”.
Os três projetos serão apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Finanças, antes de seguir para votação no Plenário.
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