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Projetos de Lei Podem Receber Emendas Quando São Votados Em Segunda Discussão
17h16
por Cleuza Carvalho
Fonte: Assessoria de Imprensa Alep / 41 3350-4188 / divulgacao@alep.pr.gov.br
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Os projetos de leis apresentados na Assembleia Legislativa – como foi o caso da Lei da Transparência (Projeto nº 265/2010) que entrou na pauta de votação desta terça-feira (10) -, segundo o Regimento Interno da Casa, podem receber emendas em duas situações. A primeira é quando são analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), obrigatoriamente, ou por qualquer outra comissão permanente da Casa pertinente ao assunto antes mesmo que o texto seja enviado para votação plenária. O segundo caso, também estabelecido regimentalmente, é quando as emendas são apresentadas pelos deputados no momento da segunda discussão em Plenário. Isto porque, em primeira discussão, as matérias são avaliadas somente quanto a sua constitucionalidade.As emendas podem ser: supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas, sendo que as últimas podem ser ainda ampliativas, restritivas ou corretivas. As emendas deverão ser apoiadas pelo Plenário, ou independerão de apoiamento quando subscritos por cinco deputados. Depois de as emendas serem apresentadas e aprovadas em segunda discussão, elas deverão passar por pelo menos mais uma discussão, que tratará somente dessas emendas aprovadas, sendo vedado apresentar outras emendas neste momento.A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reúne todas as terças-feiras, às 13h30, é composta de treze membros, incluindo o seu presidente e vice-presidente. A comissão também se reúne extraordinariamente quando necessário, e, por exemplo, como aconteceu nesta semana, por determinação do presidente Nelson Justus, para limpar a pauta e não deixar que as eleições atrasem os trabalhos legislativos. SEGUNDA DISCUSSÃO – Quando uma matéria recebe emenda de Plenário, ao ler o documento o presidente deve informar aos deputados que o projeto retornará com suas respectivas emendas à CCJ. Neste momento, o nome dos autores das emendas e seu teor pode ser informado pelo presidente e, suas cópias distribuídas para todos os parlamentares.
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