Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Projetos para recomposição do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência são aprovados pela CRIAI

A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso (CRIAI) da Assembleia Legislativa do Paraná, presidida pela deputada Claudia Pereira (PSC), aprovou na tarde desta terça-feira (28) pareceres favoráveis a dois projetos de lei que destinam recursos para o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA). As duas iniciativas que chegaram ao Legislativo estadual como mensagens do Poder Executivo têm correlação.

O projeto de lei nº 461/2016 prevê que alguns fundos estaduais já existentes deixem de ter natureza contábil e permaneçam como fontes vinculadas de receita. A iniciativa atende a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no ano passado entre Governo do Estado e Ministério Público estadual para a recomposição do FIA em quatro parcelas, a contar do início de 2016 até 2020, no valor total de R$ 340 milhões. O projeto teve como relatora a deputada Cristina Silvestri (PPS).

O outro projeto, de nº 462/2016, determina que 10% dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (FECOP), instituído pela Lei nº 18.573/2015, sejam destinados prioritariamente à recomposição do FIA a partir de 2020. A medida se dá, de acordo com a proposta, por acréscimo de novo artigo à lei estadual. O projeto também atende a um TAC firmado pelo Executivo com o MP estadual. Foi relatora do projeto a deputada Cantora Mara Lima (PSDB).

Utilidade Pública – Um projeto de lei do deputado Elio Rusch (DEM), declarando de utilidade pública estadual a Ação Social Beneficente de Guaíra (ASBG), também recebeu parecer favorável do deputado Anibelli Neto (PMDB) e foi aprovado pelos deputados que integram a CRIAI. Segundo o deputado Elio Rusch, trata-se de uma associação civil de assistência social, sediada no município de Guaíra, que presta importantes serviços a pessoas e grupos sociais desamparados ou menos favorecidos, amparando crianças e adolescentes que vivem à margem da sociedade, em razão de exclusão social ou de circunstâncias que tenham dado causa ao abandono ou ao desamparo.

 

 

Áudio não disponível no momento.




Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação