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Proposta apresentada na Assembleia prevê inclusão de treinamento contra engasgamento em escolas do Paraná

Projeto de lei foi protocolado pelo deputado Marcelo Rangel (PSD).

Deputado Marcelo Rangel (PSD).
Deputado Marcelo Rangel (PSD). Créditos: Valdir Amaral/Alep

O deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do governador Ratinho Júnior na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), apresentou esta semana um Projeto de Lei que altera a Lei nº 18.424/2015, responsável por instituir o Programa Brigadas Escolares no Paraná, para incluir ações educativas de primeiros socorros voltadas à prevenção de engasgamentos no ambiente escolar.

A proposta prevê a inclusão de orientação e treinamento básico para servidores e alunos, especialmente jovens e adolescentes, em técnicas de primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e obstrução das vias aéreas, com noções da Manobra de Heimlich. O conteúdo deverá ser adaptado de acordo com a faixa etária dos estudantes.

Segundo o parlamentar, a iniciativa tem caráter preventivo e educativo, diante da recorrência de situações de engasgamento no cotidiano escolar. “Casos de obstrução das vias aéreas representam risco imediato à vida, sobretudo entre crianças e adolescentes. A educação em primeiros socorros, com o uso da Manobra de Heimlich, pode salvar vidas e fortalecer a cultura de proteção no ambiente escolar”, afirma Rangel.

O deputado destaca que a proposta encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, além de reconhecer a educação como instrumento para o pleno desenvolvimento da pessoa e o exercício da cidadania. Para Rangel, inserir noções básicas de primeiros socorros nas escolas contribui para a formação integral dos alunos, estimulando responsabilidade, solidariedade e capacidade de resposta em situações de emergência.

O projeto também ressalta que a medida não cria novas políticas públicas nem gera despesas adicionais ao Poder Executivo, limitando-se a aprimorar as ações educativas já previstas no Programa Brigadas Escolares. A regulamentação da lei, caso aprovada, poderá ser feita pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias após sua publicação.

A proposta será analisada pelas comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Paraná antes de ser levada ao plenário para votação.

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