Proposta apresentada na Assembleia prevê inclusão de treinamento contra engasgamento em escolas do Paraná
Projeto de lei foi protocolado pelo deputado Marcelo Rangel (PSD).
O deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do governador Ratinho Júnior na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), apresentou esta semana um Projeto de Lei que altera a Lei nº 18.424/2015, responsável por instituir o Programa Brigadas Escolares no Paraná, para incluir ações educativas de primeiros socorros voltadas à prevenção de engasgamentos no ambiente escolar.
A proposta prevê a inclusão de orientação e treinamento básico para servidores e alunos, especialmente jovens e adolescentes, em técnicas de primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e obstrução das vias aéreas, com noções da Manobra de Heimlich. O conteúdo deverá ser adaptado de acordo com a faixa etária dos estudantes.
Segundo o parlamentar, a iniciativa tem caráter preventivo e educativo, diante da recorrência de situações de engasgamento no cotidiano escolar. “Casos de obstrução das vias aéreas representam risco imediato à vida, sobretudo entre crianças e adolescentes. A educação em primeiros socorros, com o uso da Manobra de Heimlich, pode salvar vidas e fortalecer a cultura de proteção no ambiente escolar”, afirma Rangel.
O deputado destaca que a proposta encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, além de reconhecer a educação como instrumento para o pleno desenvolvimento da pessoa e o exercício da cidadania. Para Rangel, inserir noções básicas de primeiros socorros nas escolas contribui para a formação integral dos alunos, estimulando responsabilidade, solidariedade e capacidade de resposta em situações de emergência.
O projeto também ressalta que a medida não cria novas políticas públicas nem gera despesas adicionais ao Poder Executivo, limitando-se a aprimorar as ações educativas já previstas no Programa Brigadas Escolares. A regulamentação da lei, caso aprovada, poderá ser feita pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias após sua publicação.
A proposta será analisada pelas comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Paraná antes de ser levada ao plenário para votação.
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