Proposta prevê a regulamentação da comercialização de spray não letal e amplia proteção de mulheres
Projeto de lei 1169/2025 foi apresentado na Casa pelo deputado Delegado Tito Barichello (União).
O projeto de lei nº 1169/2025, apresentado pelo deputado estadual Delegado Tito Barichello (União), líder do Bloco Parlamentar de Segurança Pública e vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná, estabelece diretrizes para a comercialização e utilização do spray não letal.
Entre os principais pontos da proposta, destaca-se que o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, passa a ser reconhecido como instrumento de legítima defesa para mulheres. A comercialização será restrita a mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento de identidade, sendo permitida a aquisição por jovens de 16 a 18 anos somente com autorização dos responsáveis. Cada pessoa poderá adquirir até duas unidades por mês, sem necessidade de receita médica. Além disso, o Estado poderá fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva, com possibilidade de ressarcimento dos custos pelo agressor durante a vigência da medida.
O deputado Barichello destaca que “é fundamental garantir que a mulher tenha instrumentos de proteção imediata à sua disposição. O spray de extratos vegetais é um meio seguro, não letal e eficaz para que ela possa se defender em situações de risco, sem depender exclusivamente da presença do Estado, que muitas vezes não consegue estar em todos os lugares ao mesmo tempo”.
O projeto surge em meio a dados alarmantes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que registrou 3.700 mortes violentas de mulheres em 2024, incluindo 1.492 feminicídios, evidenciando a necessidade de mecanismos adicionais de proteção.
Segundo o deputado, a medida não substitui a atuação do Estado, mas complementa a proteção legal às mulheres, permitindo que elas possam reagir com segurança diante de ameaças, preservando sua vida, liberdade e dignidade.
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