Proposta que veda obrigatoriedade do passaporte da vacina é aprovada em 2º turno Texto avançou após receber 37 votos favoráveis, nove contrários e duas abstenções. Texto está pautado para ser votado em 3º turno na sessão desta quarta-feira (6).

05/04/2022 18h07 | por Eduardo Santana
Proposta que veda obrigatoriedade do passaporte da vacina é aprovada em 2º turno.

Proposta que veda obrigatoriedade do passaporte da vacina é aprovada em 2º turno.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Proposta que veda obrigatoriedade do passaporte da vacina é aprovada em 2º turno.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta terça-feira (5) o substitutivo geral à proposta que veda a obrigatoriedade do passaporte da vacina no estado. O projeto de lei 655/2021, assinado por diversos deputados, avançou em segundo turno de votação após receber 37 votos favoráveis, nove contrários e duas abstenções. Para sessão de quarta-feira (6), o texto está pautado em terceiro turno. Se aprovado, a proposição precisa ainda ser analisada em redação final antes de ir para a sanção ou veto governamental.

Apesar do avanço da matéria no Poder Legislativo, parlamentares integrantes da Oposição e contrários à proposição afirmaram que vão acionar a Justiça contra a medida por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), caso a matéria seja sancionada

“Na primeira votação eu fundamentei a inconstitucionalidade do projeto com todas as decisões que já foram tomadas pelo Superior Tribunal Federal. Ao mesmo, é claro, nós entraremos com uma ADIN se o projeto for efetivamente sancionado pelo Executivo. E no mérito o texto é um grande desserviço ao esforço que é feito por todas as autoridades da Saúde”, afirmou o primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD).

O líder da Oposição na Assembleia, deputado Arilson Chiorato (PT), ressaltou que o projeto é inconstitucional, uma vez que cria uma interferência direta no poder das autoridades sanitárias do Estado. “A matéria cria o impedimento futuro para que caso crie-se uma medida restritiva de cobrança de comprovante de vacinação, há uma proibição legal. Nós entendemos que isso é uma interferência direta e nós vamos recorrer através de uma plataforma judicial adequada”, complementou.

O deputado Marcio Pacheco (Republicanos), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e autor do substitutivo geral, considerou o posicionamento da Oposição e de parlamentares contrários à proposição um “gesto antidemocrático”. “Quem promove a democracia é o Poder Legislativo. Estamos votando uma lei absolutamente constitucional. É irracional pensar em exigir passaporte sanitário nessa altura do campeonato. É apenas cercear a liberdade das pessoas. Uma imposição que não se sustenta”, destacou.

“O projeto é constitucional e não é contra a vacina, até porque a grande maioria dos paranaenses já está vacinada. O texto apenas garante a nossa liberdade. Não podemos abrir esse precedente grave no nosso estado”, completou o deputado Ricardo Arruda (PL), um dos proponentes do projeto.

O projeto

O substitutivo geral proíbe a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também veda a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.

A matéria impede ainda que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.

O texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PL), Coronel Lee (Democracia Cristã), Delegado Fernando Martins (Republicanos) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PL).

ADF

Os parlamentares aprovaram em primeira discussão o projeto de lei 31/2020, da deputada Maria Victoria (PP), que autoriza a utilização de Areia Descartada de Fundição (ADF) em setores e produtos. De acordo com a matéria, a utilização do material poderá ser destinada à produção de concreto asfáltico; concreto e argamassa para artefatos de concreto; telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido para artigos em cerâmica; assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação; base, sub-base, reforço de subleito para execução de estrada, rodovias, vias urbanas; e cobertura diária em aterro sanitário. A proposição ainda determina que o receptor dos resíduos deve ter o licenciamento ambiental hábil à utilização do material

Títulos

Passou em segundo turno de votação o projeto de lei 56/2022, da deputada Luciana Rafagnin (PT), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Cultural Desportiva Rondonense, de Marechal Cândido Rondon. Já o projeto de lei 747/2019, do deputado Reichembach (União), que considera de Utilidade Pública a Associação Palotinense de Bicicross, de Palotina, passou em primeira votação.

Calendário/Homenagem

Foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei 190/2021, do deputado Cobra Repórter (PSD), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Agosto Cinza, mês de reflexão e promoção de eventos sobre a prevenção e combate a incêndios. O projeto de lei 17/2022, do deputado Plauto Miró (União), que concede o título de Cidadão Benemérito do Paraná ao empresário Luiz Renato Durski Junior, foi igualmente aprovado em primeiro turno.

Contas

Por fim, o projeto de resolução 9/2022, assinado pela Comissão de Tomada de Contas da Casa, que trata da aprovação da prestação de contas das despesas dos deputados referente ao mês de novembro de 2021, passou em primeira discussão.

Sessão pela manhã

A sessão plenária desta quarta-feira (6) está marcada para ter início às 9h30.

 

Ouça o Podcast relacionado
 

 

 

 

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação