Reforma tributária pode prejudicar arrecadação dos municípios
Análise foi feita por especialistas durante audiência pública que analisou o tema na Assembleia Legislativa.
A reforma tributária, nos modelos em que tramita atualmente no Congresso Nacional, poderia prejudicar a arrecadação de impostos dos municípios brasileiros, refletindo em serviços essenciais, como transporte urbano e educação infantil. Caso avancem, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110/2019, do Senado Federal, e a PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados, ambas tratando de reforma tributária, poderiam causar, por exemplo, o aumento da passagem de ônibus de Curitiba. A tarifa saltaria dos atuais R$ 4,50 para R$ 5,40.
O exemplo é uma previsão dos reflexos do atual modelo de reforma proposto e foi usado como alerta pelo secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba, Vitor Puppi, durante uma audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira (09) no Plenarinho. Proposta pelo deputado Subtenente Everton (PSL), a audiência “Reflexos da Reforma Tributária nos Municípios” teve o objetivo de discutir os prós e contras das mudanças. “Queremos reformas que priorizem a desburocratização sem prejudicar a arrecadação. O município é o local aonde os problemas acontecem e onde as pessoas vivem”, lembrou o deputado.
Na opinião dos participantes, os modelos propostos são prejudiciais aos municípios, pois, entre as mudanças, priorizam os repasses da União em detrimento da arrecadação própria. Foi o que alertou Fabio Macedo, auditor fiscal do município de Recife e consultor técnico da Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco). “Um dos riscos da reforma tributária é o enfraquecimento dos municípios, seja com a extinção deles ou a perda de potencial de arrecadação. A manutenção da receita própria representa mais proteção aos municípios”, opinou.
Vitor Puppi concordou. “O desafio para os municípios é manter sua capacidade de investimento e prestação de serviços públicos. As propostas atuais da reforma tributária prejudicam a arrecadação”, disse. Ele cita o exemplo de Curitiba. Segundo Puppi, a aprovação da PEC 45 representaria uma queda de arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) de 13%. O valor representa R$ 309 milhões a menos no orçamento da cidade.
Para o presidente do Sindicato dos Auditores de Tributos Municipais de Curitiba (Sinfisco), Ivonei Koakoski, a discussão é importante para melhorar as PECs em discussão na Câmara e no Senado. “Precisamos debater, pois muitos ajustes precisam ser feitos nos projetos”, avaliou.
PECs – No centro das discussões, as PECs 45 e 110. Nas duas proposições que tramitam em Brasília, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Nesse sentido, ambas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: um Imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um Imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo).
Para criação do novo tributo, seriam extintos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS); Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS); Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins); e a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
Audiência Pública "Reflexo da Reforma Tributária nos Municípios"
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