Requião Filho apresenta projeto para beneficiar micro e pequenas empresas
O deputado Requião Filho (PMDB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que altera a Lei nº 11.580, de 14 de dezembro de 1996, e confere às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar o ICMS pela alíquota máxima a elas aplicáveis, tendo como base de cálculo o valor real da operação.
De acordo com a proposta, os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, terão incidência de ICMS à alíquota interna de 3,9% sobre a margem de Valor Adicionado (MVA). A iniciativa também assegura ao contribuinte o direito à restituição ou à compensação automática do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Administração Estadual.
Criada para combater a sonegação e a informalidade das empresas, a regra da Substituição Tributária, segundo o deputado, é uma questão polêmica para empresas que se enquadram no Simples Nacional. Desde o ano passado, as micro e pequenas empresas paranaenses passaram a pagar a mesma taxa que as demais, aumentando as despesas e diminuindo a competitividade. Para Requião Filho o aumento da carga tributária não ajuda o Paraná a crescer. “Queremos que para estes empresários do Simples Nacional, a alíquota máxima seja de 3,95% sobre a Margem de Valor Adicionado (MVA), que hoje varia entre 7% e 29%. A substituição tributária anulou os benefícios dos pequenos e impactou no bolso dos paranaenses”, explica.
O projeto de lei 112/2015 segue agora para análise das comissões técnicas da Assembleia Legislativa.
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