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Romanelli Destaca Nova Ldo Com Orçamento de R$ 17,8 Bilhões Em 2008

10/07/2007 18h41 | por Zé Beto Maciel / Luiz Filho / (41) 9648-1104 - 9241-2401 - 3350-4191 / contato@luizromanelli.com.br / h2foz@hotmail.com / www.luizromanelli.com.br
A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (10), em primeira discussão, a Lei de Diretrizes Orçamentárias que fixou em R$ 17,8 bilhões o orçamento público estadual para 2008. “A LDO fixa as metas e as prioridades de governo, inclui os percentuais de gastos por área e de cada poder (legislativo, judiciário, executivo e ministério público), além de orientar a elaboração do orçamento de 2008”, explica o líder do Governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), sobre o texto aprovado. Na proposta aprovada pela Assembléia - volta ao plenário nesta quarta-feira (11) para ser votada em segunda discussão – estão previstas ainda as despesas com pessoal e encargos sociais, pagamento do serviço da dívida, incentivo à ciência e tecnologia, manutenção e desenvolvimento do ensino público, ações e serviços de saúde, empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais, além de convênios. Prioridades e obras - As áreas de educação, saúde, agricultura familiar, os programas sociais e os programas de incentivos ficais à geração de emprego continuam como prioridades das ações do Governo do Paraná para o exercício de 2008. A educação ficará com 30% das receitas estaduais e a saúde com 12%. “As políticas sociais são marcas do Governo Requião. Na LDO aprovada, o artigo 2º determina que o orçamento de 2008 deve priorizar as ações, os recursos e os programas nas regiões de baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)”, adianta Romanelli. O orçamento de 2008 trará, conforme a LDO, o programa de obras do Estado, detalhado por projeto, atividade, classificação das obras por ordem de prioridade, de forma detalhada e individualizada. “Temos a execução dos hospitais, escolas, creches, bibliotecas, rodovias alternativas aos pedágios. As obras iniciadas serão priorizadas na execução orçamentária. O Paraná executará todas as obras programadas e dispostas nos seus programas previstos na LDO e no Plano Plurianual”, disse Romanelli. Despesas - A lei também fixou o limite das despesas dos poderes legislativo e judiciário, além do Ministério Público (MP). O percentual de gastos da Assembléia Legislativa em 2008 não ficou em 3,1% da receita Geral do Tesouro Estadual. O Tribunal de Contas poderá gastar 1,8%; o poder judiciário, 9% e o MP, até 4%. O MP, os poderes legislativo e judiciário e o tribunal de contas deverão apresentar as propostas orçamentárias relativas às despesas até 20 de setembro. Ainda em setembro, o governo do Estado encaminhará a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) que será votada pela Assembléia antes do recesso do final de ano, em dezembro. Fomento – A LDO também definiu a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A Agência de Fomento do Paraná será o principal instrumento na política de geração de emprego e renda – principalmente na concessão de microcrédito para áreas agrícolas, industrial e comercial. A agência, entre as sete prioridades elencadas pela LDO, atuará ainda para ampliar as oportunidades de crédito às pessoas que não tenham acesso as formas tradicionais de financiamento, de fomento às atividades turísticas, em apoio aos projetos de cooperativa de economia solidária e às pesquisas, aos sistemas produtivos que visão o fortalecimento do Mercosul. Reajuste - Já as despesas com pessoal e encargos sociais observarão limite de 60% das receitas de correntes líquidas estaduais. O limite será de 3% para o poder legislativo, incluindo o tribunal de contas - 6% ao judiciário – 49% ao poder executivo e 2% ao Ministério Público Estadual. Como o Governo do Estado, através de lei aprovada pela Assembléia, estabeleceu o dia 1º de maio como data base aos servidores públicos, a LDO assegurou que em 2008 o reajuste acompanhará, no mínimo, o percentual equivalente ao INPC/IBGE acumulados nos últimos 12 meses que antecedem a data base. As reposições salariais, conforme a LDO, devem respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.BoxConstituição exige três leis para gestão orçamentáriaA Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) forma a trinca de leis, exigidas pela Constituição Federal, que integra o processo de planejamento e orçamento na administração pública. Além da LDO, a confecção da proposta orçamentária se dá pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA).O PPA é uma lei ordinária que transforma os compromissos do Plano de Governo em programas e ações, projetos, atividades e operações especiais. Nele são definidas as diretrizes e ações estratégicas para os quatro anos de governo.A LDO também é uma lei ordinária, com validade para apenas um ano, mas que define quais as prioridades do PPA deverão ser realizadas e estabelece as regras para a distribuição de recursos orçamentários do ano seguinte. Também orienta a elaboração da LOA e define a política de aplicação das agências de fomento.A LOA é elaborada com base na LDO e no PPA e também tem validade de um exercício fiscal. Estabelece as ações a serem realizadas no ano, com a respectiva previsão dos recursos financeiros. A LOA expressa o Plano de Governo, especificando os recursos alocados por ação do governo e indicando a origem desses recursos ao estimar a receita a ser arrecadada pelo Estado, durante o exercício.

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