Sancionada lei que estabelece Educação como atividade essencial
Proposta tramitou e foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná.
Já está em vigor no Paraná a lei 20.506 que considera de natureza essencial as atividades e serviços educacionais prestados no Sistema de Estadual de Ensino do Paraná. A lei foi sancionada no dia 23 pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior após a proposta ter sido analisada e votada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Paraná.
No Legislativo, a proposta sofreu algumas alterações como a inclusão da natureza essencial também na forma presencial e a inclusão dos trabalhadores da educação no grupo prioritário no Plano Estadual de Vacinação.
A proposta também sofreu resistência durante a sua tramitação na Assembleia, recebendo votos contrários dos deputados da Oposição.
Tramitação - Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a matéria foi relatada pelo deputado Tiago Amaral (PSB) que destacou a importância da lei para a educação do Paraná e que servirá de base para que as prefeituras do estado possam se organizar para o retorno das aulas presenciais. “Agora mais do que nunca, as cidades e prefeituras que ainda não tinham se organizado e estruturado as suas escolas, para o retorno de forma segura, dos alunos e da comunidade escolar, que o façam. Será muito importante a parceria de pais e professores para essa volta segura”, disse.
O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB) se mostrou preocupado com o futuro das crianças e adolescentes do estado com a não realização de aulas presenciais, o que será possível agora com a sanção desta lei. “O ano letivo de 2020 foi praticamente perdido. O aproveitamento foi mínimo com as aulas remotas e dois anos seguidos de aulas on-line vão prejudicar sensivelmente o aprendizado dos estudantes. Acredito que a partir de agora vamos precisar conviver com a pandemia tomando as medidas necessárias e é isso o que o Governo pretende com essa lei, a possibilidade do retorno das aulas presenciais cumprindo os protocolos necessários”.
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