Secretário da Fazenda diz que novo pacote de medidas encaminhado à Assembleia promove justiça fiscal
Mauro Ricardo Costa também garante que mudanças no ICMS não vão aumentar a carga tributária para os contribuintes.
O secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, garantiu nesta terça-feira (15), na Assembleia Legislativa, que as mudanças na forma de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), previstas no pacote de medidas do projeto de lei 662/15, de autoria do Poder Executivo, não vão aumentar a carga tributária paga pelo contribuinte paranaense.
A proposta do Governo do Estado, encaminhada ao Legislativo também nesta terça, prevê a criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, que tem como objetivo promover ações de redução da desigualdade social, investimentos em moradia popular, promoção da igualdade social e proteção de direitos. O fundo será constituído com recursos oriundos do acréscimo de dois pontos percentuais nas alíquotas do ICMS de produtos considerados supérfluos. O Fundo deverá atingir R$ 400 milhões por ano.
“Não vai haver o incremento no ICMS da gasolina, por exemplo. Na verdade estamos retirando dois pontos percentuais da gasolina, que é tributada a 29%. Nós estamos reduzindo a 27% e colocando mais dois pontos percentuais que serão destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Assim faremos com os outros produtos incluídos na proposta. É uma medida que propiciará um incremento de receita para as ações de combate à pobreza, que será aplicada na área de nutrição, de educação, de saúde e assistência social, e que beneficiará significativamente a população pobre do Paraná”, explicou Costa, durante entrevista coletiva realizada antes da reunião com os deputados estaduais na tarde desta terça-feira (15), no Salão Nobre da Assembleia.
ITCMD – Outro item que compõe o projeto de lei 662/15 prevê a implantação da alíquota progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente, todos pagam 4% de imposto em casos de heranças recebidas ou de doações. De acordo com a nova proposta do Executivo, o imposto será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre a base de cálculo: isenção para valores de doações e heranças que não ultrapasse o valor de R$ 25 mil; 2% sobre o valor de bens e direitos transmitidos que exceda o limite de isenção e seja igual ou inferior a R$ 50 mil; 4% sobre o valor de bens e direitos transmitidos que exceda R$ 50 mil e seja igual ou inferior a R$ 300 mil; 6% sobre o valor de bens e direitos transmitidos que exceda R$ 300 mil e seja igual ou inferior a R$ 700 mil; e 8% sobre o valor de bens e direitos transmitidos que exceda R$ 700 mil. “Na verdade esse item do projeto faz justiça fiscal, cobrando menos de quem tem menos e mais de quem tem mais recursos”, ressaltou Costa.
*Assista ao vídeo relacionada no Facebook da Assembleia Legislativa do Paraná.
Notícias Relacionadas
Comissão de Saúde Pública promove treinamento sobre a Manobra de Heimlich para servidores e colaboradores
Durante o treinamento, os participantes aprenderão a reconhecer os sinais de engasgo e a aplicar corretamente a Manobra de Heimlich em adultos e crianças.
Leia mais
Assembleia presta homenagem a protagonistas do desenvolvimento social e econômico do Paraná
Sessão solene destaca trajetórias de dedicação e impacto na sociedade paranaense
Leia mais
Deputada Luciana Rafagnin (PT) cobra manutenção de turmas e critica fechamento no Colégio do Campo Chico Mendes
Leia mais
Assembleia Itinerante em Umuarama começa hoje (07)
Em formato diferente na cidade, projeto do Poder Legislativo que ouve as demandas da sociedade estará na ExpoUmuarama até o dia 17 de março.
Leia mais