Segue para sanção do Poder Executivo projeto que encurta prazo para exames de diagnóstico de câncer Proposta de lei estipula prazo máximo de 30 dias para realização de exames complementares de confirmação do primeiro diagnóstico de câncer.

27/06/2018 11h50 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária 27/06/2018.

Sessão Plenária 27/06/2018.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 27/06/2018.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em redação final, na sessão plenária desta quarta-feira (27), o projeto de lei que estipula o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames complementares necessários à confirmação do diagnóstico de câncer. A matéria agora seguirá para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  De acordo com a proposta, que tramita sob o nº 121/2017, a contagem do prazo se dará a partir do laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicaram o primeiro diagnóstico da patologia.

Segundo o autor do projeto, deputado Nereu Moura (PMDB), a Lei Federal Nº 12.732/2012 já prevê o início do tratamento oncológico aos pacientes atendidos pelo SUS em até 60 dias. No entanto, este tratamento depende do diagnóstico firmado em laudo patológico. “Temos que garantir que os exames que assegurem o tratamento tempestivo sejam realizados sem grande demora. O quadro atual, no âmbito do SUS, revela que os pacientes com sintomas de neoplasia maligna esperam por meses até que os exames sejam realizados”, ressaltou o deputado.

Queijos artesanais – O projeto de lei nº 818/2015, do deputado Professor Lemos (PT), que regulamenta o processo de produção e de comercialização de queijos artesanais em todo o estado, foi aprovado em terceiro turno de votação. O texto da proposta aponta todas as especificações técnicas e requisitos gerais de produção, estrutura física e dependências a serem seguidas pelos produtores deste tipo de queijo. De acordo com a matéria, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) para cada tipo de queijo artesanal será elaborado por uma equipe multidisciplinar formada por produtores envolvidos, além de pesquisadores e especialistas no tema, e deverá ser submetido à aprovação pelo órgão governamental competente.

Etanol – De autoria do deputado Fernando Scanavaca (Podemos), o projeto de lei nº 172/2018, que obriga o abastecimento com etanol dos veículos bicombustível de órgãos públicos estaduais, vinculados à administração direta e indireta, também passou em terceira discussão. Segundo o autor, a proposta tem como objetivo gerar economia aos cofres públicos, considerando o custo-benefício que o etanol tem com relação à gasolina, e fomentar a economia paranaense, onde além do forte investimento para o plantio de cana, ainda existem 30 usinas para a produção dos derivados da cultura da cana. Já a proposta de nº 181/2018, do deputado Dr. Batista (PMN), que concede ao Centro de Tradições Gaúchas Rincão Verde, de Maringá, o título de utilidade pública, passou em segunda votação.

Utilidade pública – Por fim, o projeto de lei nº 734/2017, do ex-deputado Stephanes Junior, que concede o título de utilidade pública ao Instituto Sócio Ambiental Fica Comigo, de Curitiba; e o projeto de resolução nº 13/2018, de autoria da Comissão de Tomada de Contas, que dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Governo do Estado do Paraná referente ao exercício financeiro de 2014, foram aprovados em primeiro turno.

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