Segue para sanção do Poder Executivo projeto que isenta doadores de sangue de taxas em concursos públicos Para ter direito ao benefício, o doador deverá comprovar que realizou, no mínimo, duas doações de sangue dentro do período de doze meses.

22/11/2017 17h12 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária 22/11/2017.

Sessão Plenária 22/11/2017.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 22/11/2017.

O projeto de lei que isenta doadores de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pelo Estado do Paraná foi aprovado em redação final na sessão plenária desta quarta-feira (22), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Com isso, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. De acordo com a proposta, de nº 498/2016, para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar que realizou, no mínimo, duas doações dentro do período de doze meses, conforme emenda apresentada pelo deputado Claudio Palozi (PSC). O texto do projeto original, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSDB), exigia no mínimo três doações dentro do período de um ano. Ainda segundo o projeto, a comprovação da condição de doador de sangue será feita com apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado.

O texto do projeto diz que se considera, para efeito de enquadramento no benefício, somente doação de sangue realizada a órgãos oficiais de saúde ou a entidades credenciadas pela União, pelo Estado ou pelo Município. “Pessoas que estão passando por tratamentos de saúde, acidentados e portadores de doenças no sangue precisam constantemente da reposição e de renovação de sangue. Por isso, estimular a doação regular de sangue mediante incentivos públicos é de extrema importância”, argumenta o deputado Paulo Litro, na justificativa da proposta.

Embalagens – De autoria do deputado Rasca Rodrigues (PV), o projeto de lei nº 212/2016, que obriga estabelecimentos comerciais a manterem dispositivos para recolhimento de embalagens dos produtos que vendem à vista dos consumidores, para promoção do descarte e destinação correta destes resíduos, também foi aprovado em redação final. Com isso, a proposta segue para sanção, o veto, do Governo do Estado.

De acordo com o projeto, todos os pontos comerciais do estado, exceto micro e pequenas empresas, que pratiquem vendas a varejo e cujos produtos contenham embalagens, deverão dispor de ao menos uma urna para descarte das mesmas, ao lado dos caixas destinados ao pagamento. As embalagens descartadas pelos clientes deverão ser colocadas à disposição das cooperativas ou órgãos similares de reciclagem.

O descumprimento da lei poderá acarretar aos proprietários dos estabelecimentos uma multa no valor de 100 Unidades Fiscais Padrão do Estado do Paraná (UFP/PR). Cada UPF/PR, em valores de novembro de 2017, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 96,94.

Regimento – Também em redação final foi aprovado o projeto de resolução nº 7/2017, que altera o inciso XXIII do art. 38 da Resolução nº 11, de 23 de agosto de 2016, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com a proposta, ficam inclusos às atribuições da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso os assuntos referentes à defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Com isso, o grupo de trabalho parlamentar passaria a se chamar oficialmente Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e das Pessoas com Deficiência. A proposta é de autoria das deputadas Claudia Pereira (PSC), Cantora Mara Lima (PSDB), Cristina Silvestri (PPS) e Maria Victoria (PP), e dos deputados Anibelli Neto (PMDB), Marcio Pacheco (PPL) e Professor Lemos (PT). A proposta agora já está apta a ser promulgada pela Mesa Executiva da Casa.

Transporte – Os deputados aprovaram em segunda discussão o projeto de lei nº 230/2015, que institui o transporte gratuito em linhas coletivas intermunicipais aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos. A matéria é de autoria dos deputados Jonas Guimarães (PSB), Felipe Francischini (SD), Nereu Moura (PMDB) e Tião Medeiros (PDT). O benefício é previsto no Estatuto do Idoso, mas depende de regulamentação estadual para entrar em vigor. O texto prevê a reserva de duas vagas gratuitas ou 50% de desconto para os idosos que excederem as vagas reservadas e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos mensais.

Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá apresentar qualquer documento pessoal oficial comprobatório da idade, bem como deverá comprovar renda mensal de até dois salários mínimos.

Resíduos – Foi aprovado em terceira votação o projeto de lei que cria o Programa Estadual de Resíduos Sólidos. A proposta do Poder Executivo visa apoiar a gestão integrada de resíduos sólidos nos municípios paranaenses, além de atender os princípios e diretrizes definidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Segundo o projeto, que tramita sob nº 582/2017, para concretizar a gestão associada dos serviços de tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos, serão criados consórcios públicos interfederativos, na forma da lei, dos quais os municípios paranaenses poderão participar, em conjunto com o Governo do Estado, tendo como referência as regiões definidas no Plano Estadual de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos.

Teatro Guaíra – Passou em segundo turno de votação o projeto de lei nº 504/2017, do Poder Executivo, que insere e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 18.843, de 22 de julho de 2016, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão com lotação no Centro Cultural Teatro Guaíra. Na justificativa, o Governo do Estado alega que a proposta tem o intuito de evitar o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por ofensa ao art. 27, caput e inciso V da Constituição Estadual, pela não descrição das atribuições e competências de chefes de departamento, chefes de divisão, chefes de setor e assessores de diretoria, destinados às unidades específicas que compõem a estrutura do Centro Cultural Teatro Guaíra.

Tribunal de Justiça – O projeto de lei nº 623/2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que institui a taxa para a realização de mediação, conciliação e homologação de acordos extrajudiciais no âmbito pré-processual, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC), foi aprovado em segunda votação. De acordo com a proposta, a designação da audiência de conciliação ou da sessão de mediação ocorrerá mediante a comprovação do pagamento da taxa no valor de R$ 175,92, salvo nas hipóteses de isenção definidas em Lei para custas judiciais.

Também de autoria do TJ-PR, foi aprovado em segunda votação o projeto de lei nº 542/2017, que altera dispositivos da Lei nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná). De acordo com as mudanças propostas, a Corregedoria-Geral de Justiça, que tem como incumbência a fiscalização permanente dos magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial, terá sua competência e atribuições estabelecidas no Regimento Interno. E o corregedor-geral da Justiça, além de realizar correições ordinárias e extraordinárias nos serviços judiciários, terá sua competência e atribuições igualmente estabelecidas no Regimento Interno.

Doação – Passaram em segundo turno os projetos de lei nº 672/2017, que autoriza o Poder Executivo a desafetar um segmento com 3,94 quilômetros de extensão da PR-860, em benefício do município de Campo Mourão; e o nº 689/2017, autorizando o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Santo Antônio do Sudoeste. Já os projetos de lei nº 673/2017, que autoriza a doação de imóvel ao município de Iporã; e nº 674/2017, que autoriza doação de imóvel ao município de Igaraçu, receberam emendas e, com isso, retornam à Comissão de Constituição e Justiça.

Utilidade pública – Foram aprovados em primeira votação os projetos de lei nº 59/2016, do deputado Guto Silva (PSD), que concede título de utilidade pública à Orquestra Sinfônica de Pato Branco; e nº 340/2017, da deputada Cristina Silvestri (PPS), que concede o mesmo título à Fundação Cultural Suábio-Brasileira, de Guarapuava.

Projeto de resolução – Passou em primeiro turno o projeto de resolução nº 17/2017, de autoria da Comissão de Tomada de Contas, que dispõe sobre a aprovação da prestação de contas das despesas dos deputados referentes ao mês de setembro de 2017.

Rejeitado – O projeto de lei nº 324/2016, de autoria do deputado Evandro Junior (PSDB), alterando a Lei nº 15.608/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos poderes estaduais, foi rejeitado pelos deputados, após receber 21 votos contrários e 14 favoráveis.

Vetos – Os vetos de nº 17/2017, ao projeto de lei nº 567/2016, do deputado Requião Filho (PMDB), que propõe a criação da Semana da Literatura Paranaense nos colégios públicos e privados do estado; nº 33/2017, ao projeto de lei nº 397/2016, do deputado Felipe Francischini (SD), que proíbe fornecedores de serviços de forma contínua de cobrar previamente taxas ou valores pecuniários vinculados à instalação, ativação ou manutenção dos serviços prestados; nº 34/2017, ao projeto de lei nº 749/2015, do deputado Schiavinato (PP), que dispõe sobre a utilização de resíduos refratários de fundição na construção e conservação das estradas estaduais; e nº 35/2017, ao projeto de lei nº 505/2017, que dispõe sobre a organização da Política da Criança e do Adolescente no Estado do Paraná, não chegaram a ser votados por falta de quórum para a votação.

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