Serviços de Open Bar e Open Food sem enganação
Chegar em um bar ou restaurante que oferece sistema open bar ou open food nem sempre pode ser o que o cliente espera. Muitas vezes, ao escolher um produto no cardápio, é informado de que aquele, geralmente de maior valor, não está no pacote promocional anunciado. A situação gera descontentamento e mesmo com as reclamações, a armadilha segue sendo aplicada a toda a clientela.
Entretanto, o deputado estadual Requião Filho (MDB) lembra que este é um direito do consumidor, de ser avisado com antecedência à entrada do estabelecimento, em anúncio claro e destacado, sobre todos os produtos que compõem o sistema open oferecido pela casa.
“É uma prática comum e quando o cliente escolhe algo fora do valor promocional, gera uma sensação de trapaça, de enganação. Ficam à mercê da sorte! Por isso é preciso criar regras claras e cobrar para que os estabelecimentos divulguem antecipadamente todas as marcas de bebidas e tipos de comidas que serão oferecidos no pacote”, explicou.
Diante deste incômodo relatado por diversos consumidores, o parlamentar protocolou esta semana o projeto de lei 54/2020 na Assembleia Legislativa do Paraná que exige de bares e restaurantes provedores de ofertas neste sistema open bar ou open food, que especifiquem antecipadamente todas as condições e qual o cardápio que será disponibilizado ao cliente.
“Queremos ampliar a proteção aos consumidores que, por vezes, compram ingressos para referidos eventos e acabam se sentindo enganados”, justificou no projeto.
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