Supermercado lotado? Fique atento à higienização dos carrinhos e cestinhas Lei promulgada no Paraná em 2019 já está em vigor e garante essa obrigatoriedade.

18/03/2020 16h03 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Requião Filho (MDB) autor do projeto que exige a higienização dos carrinhos e cestinhas em supermercados.

Deputado Requião Filho (MDB) autor do projeto que exige a higienização dos carrinhos e cestinhas em supermercados.Créditos: Orlando Kissner/Assembleia

Deputado Requião Filho (MDB) autor do projeto que exige a higienização dos carrinhos e cestinhas em supermercados.

Em tempos de coronavírus e de quarentena em casa, muita gente está lotando os supermercados para garantir suprimentos básicos, como produtos de limpeza, higiene e alimentos. Porém, é preciso ficar atento à higienização dos carrinhos, cestinhas e embalagens oferecidos nestes estabelecimentos. Uma lei proposta pelo deputado Requião Filho (MDB) na Assembleia Legislativa do Paraná e que foi promulgada no ano passado, exige a higienização destes objetos pelos comerciantes.

A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa, mas não obteve apoio do governador Carlos Massa Ratinho Júnior, que vetou a proposta. No entanto, os deputados estaduais derrubaram o veto e o projeto virou lei no Estado do Paraná, passando a valer em seis meses de sua publicação, ou seja, em março deste ano.

Agora é definitivo! Estarão submetidos à legislação, todas casas de comércio que possuírem três ou mais caixas registradoras, e a limpeza deve ser realizada pelo menos a cada quinze dias. No entanto, diante da pandemia do Covid-19, a orientação é de que essa higienização seja diária. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa, além de outras sanções legalmente previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Convivemos com riscos variados de moléstias transmissíveis por contato, sendo que boa parte dessas doenças decorrem de precários padrões de higienização existentes em locais de frequência pública. É dever do Estado garantir a redução de riscos e doenças”, reafirma o deputado.

A lei foi criada com base no Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 6º, inciso I, que prevê como direito básico a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos.

 

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