Escândalo O prefeito de Apucarana, Valter Aparecido Pegorer (PMDB), acaba de ser condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), um total de R$ 607 mil, num prazo de 15 dias. O dinheiro é referente a irregularidades constatadas na utilização dos recursos repassados pelo FNDE ao Município de Apucarana, nos exercícios de 1994, 1995 e 1996, quando Pegorer também exercia mandato de prefeito (93/96). Os gastos irregulares de recursos do Ministério da Educação, de acordo com os ministros do TCU, foram diversos neste período. O acórdão cita os valores de R$ 37,9 mil, R$ 122,6 mil, R$ 145,5 mil, 218,2 mil e 72,7 mil, referentes a convênios firmados pelo FNDE com o Município de Apucarana. Uma das irregularidades flagrantes apontada pelo Tribunal de Contas da União, foi o desvio de um grande volume de alimentos destinados à merenda escolar. Conforme relatam os ministros, ao final de 1996, um lote de alimentos – adquiridos com recursos do FNDE – foram transformados em cestas natalinas e distribuídos através do Centro de Promoção Humana São Benedito (Ceprhusb), de Apucarana, do qual Valter Pegorer é o presidente vitalício. A decisão é da 1ª Câmara do TCU, que se reuniu em sessão ordinária no dia 6 de junho. O acórdão, contendo detalhadamente todo o processo, foi publicado na edição do dia 12 de junho, do Diário Oficial da União (DOU). A sessão foi presidida pelo ministro Marcos Vinicius Vilaça, tendo como relator o ministro Augusto Nardes e membro, o ministro Valmir Campelo, além do auditor Marcos Bemquerer Costa. Somando-se aos R$ 607 mil de gastos irregulares apontados pelo Tribunal de Contas da União, Valter Aparecido Pegorer (PMDB) a pagar multa de R$ 30 mil, prevista no artigo 37 da Lei 8.443/92. Ele também terá 15 de prazo para comprovar ao TCU o recolhimento da referida importância. O TCU determinou ainda que Valter Pegorer devolva aos cofres públicos do Município de Apucarana, a quantia de R$ 14,4 mil que, atualizados em 21 de junho de 2006, perfazeria a quantia de R$ 48,8 mil. O Valor é referente a um ressarcimento já feito ao FNDE com dinheiro do Município e que, na prática, deveria ter sido pago por Valter Pegorer. 2ª retrancaMinistros mandam notificar o TC, MP e Câmara O acórdão do TCU manda informar o teor da decisão ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público Estadual e a Câmara de Vereadores de Apucarana, para a tomada das providências cabíveis. Isso, por conta do pagamento efetuado com recursos municipais (R$ 48,8 mil), para ressarcir o FNDE em razão do desvio de finalidade do convênio Nº 357/1994, conforme nota de empenho Nº 004937/2002. Por fim, os ministros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União determinam ainda a imediata notificação do acórdão à Procuradoria da República, em Londrina. O objetivo é subsidiar procedimento administrativo e encaminhar a cobrança judicial das dívidas, no caso do não atendimento da notificação, no sentido de que o Sr. Valter Pegorer recolha, no prazo de 15 dias, os valores repassados pelo FNDE que foram utilizados para outras finalidades. Pegorer é, atualmente, prefeito reeleito de Apucarana e, através da sua assessoria de imprensa, tem divulgado de forma constante que a prioridade da sua administração são os gastos na área de educação. Ele vinha utilizando desde 2001 uma logomarca, atrelada ao eslogan “Apucarana Cidade Educação”, que foi considerado irregular pelo Ministério Público. Uma ação cível pública, que deu entrada neste mês, questiona gastos de dinheiro do Município com publicidades diversas, que caracterizam flagrante promoção pessoal do prefeito.Informações: Osni Calixto 3350-4072