Dois trabalhos selecionados para apresentação durante o II Seminário da Escola do Legislativo, realizado nesta quinta feira (10), no Plenarinho da Assembleia Legislativa, criticaram a atuação do Poder Judiciário que viria, cada vez mais, usurpando prerrogativas do Poder Legislativo. Claudio Roberto Barbosa Filho defendeu o artigo “Quando a emenda é pior que o soneto: o processo de impeachment de governadores e o Supremo Tribunal Federal”. Sob a indagação “O impeachment é político ou penal? ”, ele fez um breve apanhado histórico do instrumento, desde o seu surgimento na Inglaterra, com viés penal, até sua adoção pelos Estados Unidos, que lhe conferiu características mais políticas, para chegar aos dias atuais.
Partindo do princípio de que o impedimento é um instrumento constitucional pelo qual o Legislativo, “usando a toga do Judiciário”, processa e julga altas figuras públicas por condutas inadequadas, ele aplicou sua utilização aos governadores. A Constituição Federal delegou a definição do rito em sistema unicameral – que é o caso dos Estados – às Constituições Estaduais. Vinte e quatro delas optaram pela competência do Legislativo para decidir a admissibilidade de uma ação de impeachment contra o Chefe do Executivo e também para julgar. Três estados, entre eles São Paulo, optaram pelo julgamento por um Tribunal Especial, constituído por parlamentares e desembargadores.
A inexistência de uniformidade levou o Conselho Nacional da OAB a questionar as constituições estaduais, alegando que cabe à União legislar sobre o assunto. O Supremo Tribunal vem examinando os questionamentos sem definir a natureza do impeachment: para alguns ministros, trata-se de Direito Penal, para outros, Processual. Para o autor do estudo, em suas decisões o STF vem cortando a autonomia dos Estados com base em uma lei infraconstitucional de 1950: “Desta forma, continuamos sem saber se o impeachment é político ou penal. Ao dispensar a autorização dos Legislativos para a instalação do processo, o Judiciário está trocando uma democracia representativa por uma democracia togada”, concluiu Barbosa Filho.
Incoerência – Guilherme Brenner Lucchesi e William Soares Pugliese foram na mesma linha ao defenderem seu trabalho conjunto “Decisões conflitantes no STF nos processos contra os governadores por crime comum”. Lucchesi frisou que a Constituição do Paraná, em seu artigo 89, define que é necessária a autorização do Legislativo por 2/3 de seus membros para a instauração do processo. Diante de questionamento levantado à época e que foi julgado pelo então ministro da Corte Suprema, Teori Zavasky, em 2015, ele decidiu que a normativa da Constituição paranaense guarda simetria com a Carta Federal e é, portanto, constitucional. A sentença transitou em julgado. Em abril deste ano, novas ações da OAB deram entrada no Supremo, oriundas dos estados de Minas Gerais, Pará Acre e Mato Grosso. Nestes casos, a Corte decidiu que o processo pode prescindir da autorização do Legislativo. Willian Pugliese notou a incoerência das decisões, lembrando que uma vez produzida coisa julgada pelo Supremo, esta não pode ser negada. Ou seja, para o Estado que já tem coisa julgada, persiste a necessidade de autorização. Para os quatro cujas ações foram julgadas agora, não.
Apontando a insegurança jurídica criada por essa dicotomia, ele disse que ao aprovar o novo Código Civil, o Congresso mandou um recado bem claro para o Judiciário: a legislação deve ser íntegra e estável. Quando uma regra é mudada, a anterior deve ser revogada: “É preciso pensar um pouco mais como legisladores, observando a transição de tempo. Ou corremos o risco de ver surgir uma oligarquia do Judiciário”, alertou.
Participação popular – A participação popular no processo legislativo foi o tema desenvolvido pelo promotor de Justiça Eduardo Cambi e pelo advogado Laerty Morelin Bernardino, no curso do seminário. Cambi, neste aspecto, ressaltou a importância de mecanismos capazes de assegurar atuação social mais efetiva. “É preciso qualificar a participação e valorizar mecanismos como o referendo, o plebiscito e a ação popular. O caso mais recente de envolvimento popular que podemos citar é o da campanha das 10 medidas de combate à corrupção”, destacou, para realçar que é preciso que se construa um processo legislativo muito mais colaborativo.
Com o tema “Mulher e poder: a atuação política das vereadoras na Câmara Municipal de Curitiba (2013-2016) ”, as pesquisadoras Geissa Franco, Jussara Cardoso de Souza Melo, Audren Azolin e Maiane Bittencourt apontaram que naquele período 161 projetos de lei foram apresentados pelas cinco vereadoras que ocupavam cadeiras no Legislativo curitibano. Destas iniciativas, uma parcela de 28,5% dizia respeito a temas sociais, enquanto nove projetos tratavam de temática mais especificamente feminina. “A taxa de sucesso da atuação parlamentar é de menos de 50%, considerando a sanção ou promulgação destes projetos de lei”, ressaltou Maiane.
A composição ideológica e social da Câmara Municipal de Curitiba nas eleições de 2000 e 2004 também ganhou espaço no evento. O estudo feito por Breno Pacheco Leandro apontou que o PT e o PFL perderam força de uma eleição para a outra, embora fossem as legendas mais expressivas na Casa. E que mesmo partidos com maior representatividade nacional, como PSDB e PMDB, não mantiveram a mesma posição na esfera municipal local. No ano de 2000, as vagas no Legislativo foram ocupadas predominantemente por políticos que o pesquisador chamou de profissionais, quadro que teria mudado em 2004, quando a maioria dos vereadores era formada por profissionais liberais, em especial por advogados ou bacharéis em Direito.
Outro painel apresentado, já no encerramento do seminário, a partir do levantamento de Marcio Carlomagno, procurou apurar e demonstrar o que pensavam candidatos a prefeito sobre a reforma política, com base em pesquisa feita em 2016.