Trens e ônibus poderão transportar animais domésticos de pequeno porte

04/10/2016 18h08 | por Claudia Ribeiro
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 A pauta da reunião da  Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia desta terça-feira (4) tinha 42 projetos de lei, mas nem todos  foram votados, em função de ausência dos relatores ou de discussões adiadas, como por exemplo, uma proposta do deputado Márcio Pauliki (PDT), que obriga as empresas  de serviço público de energia elétrica a disponibilizarem  em seus  portais na internet, o valor mensal repassado às prefeituras municipais referentes às taxas de iluminação pública, adiado por causa  do pedido de vista do  deputado Guto Silva (PSD).  

  Entre as propostas aprovadas, estava a que prevê  o transporte de  animais domésticos de pequeno porte em trens e ônibus do transporte coletivo e  intermunicipais.  O autor é o deputado Stephanes Júnior (PSB). Se for aprovado, o projeto vai permitir que pessoas que morem longe de clínicas e hospitais veterinários possam levar os bichos de estimação para atendimento, usando o transporte público. Isso deverá ser feito em um local adequado e resistente, limpo e a prova de vazamento – e que não contenha alimentos, água ou dejetos que possam causar incômodos aos passageiros.  Além disso, que  sempre ocorra fora dos horários considerados de pico nos dias úteis – das 7 às 9 horas, pela manhã; e das 17h30 às 19 horas, à tarde – e desde que os bichos não ultrapassem o peso de dez quilos. Pela proposta, fica proibido o transporte de animais   ferozes ou  peçonhentos, que provoquem o desconforto ou comprometam a segurança do veículo ou dos usuários. Nem  motorista nem empresa  de transportes têm  qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte. O responsável pelo animal também deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento onde o animal for transportado.

 Outro projeto aprovado pelos parlamentares que integram a CCJ é o dos deputados Dr. Batista (PMN), Rasca Rodrigues (PV) e Tercílio Turini (PPS), instituindo o programa de detecção precoce de escoliose nos alunos da rede estadual de ensino.  A escoliose é uma deformidade em curva da coluna vertebral, podendo ou não ser acompanhada de rotação das vértebras, a chamada "giba". Existem vários tipos de escoliose, mas os mais comuns são a congênita (de nascença),   Neuromuscular e  idiopática. Cada um dos tipos se comporta de uma maneira diferente em termos de evolução. Quanto antes ela for detectada, maiores as chances de cura, seja por tratamentos com coletes, seja por cirurgia.

 Também foi aprovado o  projeto de lei do deputado Guto Silva (PSD), proibindo a comercialização de óculos com grau e  de sol por ambulantes ou em estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados para tal finalidade; e o projeto de lei dos deputados Claudia Pereira (PSC) e Nelson Justus (DEM), instituindo a Região Turística Rotas do Litoral do Paraná.

Da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter Cláudia Ribeiro.

 

 

 

 

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