Veneri Apresenta Projetos Direcionados Ao Serviço Público

24/03/2006 17h05 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 24/03/06Jornalista: Flávia PrazeresO serviço público é o tema recorrente de dois dos projetos de lei apresentados pelo deputado Tadeu Veneri (PT). O primeiro pretende criar um Comitê para solucionar conflitos decorrentes de concursos públicos e o segundo trata de prazo para resposta de requerimentos feitos por servidores públicos e cidadãos junto ao governo estadual.O Comitê terá por objetivo além da solução de problemas advindos da realização de concursos públicos, a análise de procedimentos relativos à convocação, habilitação, nomeação e investiduras no cargo. E ainda será responsável por todos os recursos interpostos pelos candidatos desde a publicação do edital até o término de validade do concurso público.A composição deverá contar com sete integrantes: um representante do Executivo, indicado pelo governador do Estado, um representante da Comissão Executiva do concurso público, um representante da Procuradoria Geral do Estado, designado pelo Procurador Geral do Estado, outro representante da entidade de classe dos servidores estaduais, um do Ministério Público, outro da Assembléia Legislativa e um representante do Conselho Regional Profissional.A proposta veda a participação da mesma pessoa em comitês distintos que estejam funcionando em igual período. E os recursos apresentados a este Comitê não excluirão o direito da pessoa recorrer ao Poder Judiciário.“O Comitê que está sendo proposto deverá funcionar como uma câmara de conciliação e arbitragem, onde os recursos serão analisados e julgados, reduzindo desta forma em muito os processos judiciais, ou seja, agilizando a resposta a quaisquer dúvidas”, concluiu Veneri.PRAZO MÁXIMO – Já o segundo projeto de lei fixa prazo máximo de 30 dias para a apresentação de respostas aos requerimentos e demais pedidos protocolados por servidores públicos ou demais cidadãos junto aos órgãos da administração direta e indireta do Paraná. O prazo previsto nesta lei poderá ser prorrogado uma única vez por mais 30 dias, desde que expressamente autorizado pelo ocupante do cargo de maior hierarquia dentro do órgão.Além disso, a medida legal impõe penas disciplinares previstas no Estatuto do Servidor Público para aqueles que deixarem de responder aos pedidos de informações.

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