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Adiada discussão de veto à reserva vagas para pessoas com deficiência nos serviços terceirizados

Na pauta de votações desta segunda-feira (19), que reuniu um total de sete matérias e ainda 70 indicações parlamentares, estava também o veto aposto pelo Poder Executivo ao projeto de lei nº 198/11, de autoria do deputado Hermas Brandão Júnior (PSB). A matéria – que teve anexado o projeto nº 364/11, do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB) – teve sua discussão adiada por 10 sessões a pedido das lideranças das bancadas.
O projeto determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos. Na avaliação do Governo, a iniciativa é inconstitucional, pois o Legislativo não possuiria competência para tal propositura. Para Hermas Junior, o importante é que projeto cria oportunidade de trabalho às pessoas com deficiência, que deverão ocupar vagas das empresas prestadoras de serviços de terceirização, cujos contratos com órgãos e entidades da administração pública do Estado prevêem o fornecimento de mão de obra.
O deputado garante que a proposta está em consonância com o que preceitua a Constituição Federal, que oportuniza a reserva de vagas para os cargos públicos objeto de concurso, para as pessoas com deficiência. Brandão Junior cita ainda a importância de estabelecer mecanismos que façam cumprir o estabelecido na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; e na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Durante os debates anteriores, a proposição recebeu emenda modificativa de Plenário, de autoria do deputado Fernando Scanavaca (PDT), alterando a proporcionalidade de reserva de vagas. Conforme Scanavaca, as empresas que tenham acima de 1001 empregados devem reservar 5% para portadores de deficiência; de 100 a 200 vagas, 2%; de 201 a 500 vagas, 3%; e de 501 até 1000 vagas, 4%.
Estatísticas – Dados do Censo 2000 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelaram um número maior de portadores de deficiência do que o esperado: 24,5 milhões de pessoas, 14,5% da população brasileira. São maioria os casos de problemas de visão: 48,1%. A seguir vêm os casos de deficiência motora (22,9%), auditiva (16,7%), mental (8,3%) ou física (4,1%). Só foi considerada deficiência pelo IBGE a dificuldade que persiste mesmo com o uso de correção - óculos, aparelhos para surdez e próteses, por exemplo.
Censo 2000 foi o primeiro a fazer uma investigação detalhada sobre a questão. Foram feitas cinco perguntas, de tal modo que as deficiências fossem detectadas. A pergunta sobre deficiência é a única que, por lei, tem de constar no questionário do censo. O assunto foi incluído no questionário do Censo 1991 por força da lei nº 7.853, depois da pressão das entidades que representam portadores de deficiência. O IBGE informa que o conceito utilizado no censo, de limitação de atividades, segue recomendações da Organização Mundial da Saúde e da ONU (Organização das Nações Unidas).

 

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